Processo 5001968-79.2026.8.24.0048

TJSC • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5001968-79.2026.8.24.0048
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001968-79.2026.8.24.0048/SC AUTOR : ESTELA MARIS EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE (OAB PR042164) DESPACHO/DECISÃO ESTELA MARIS EMPREENDIMENTOS LTDA ingressou com a presente Ação de Reintegração de Posse c/c Liminar contra DIAMOND HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR LTDA , ambas qualificadas, alegando em síntese esbulho possessório praticado pela empresa ré,  mesmo diante da ciência acerca dos fortes indícios de fraude relacionados à Procuração Pública utilizada para a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda do bem imóvel, referente   ao terreno sob matrícula n. 22.084, situado na localidade São Braz, zona rural deste município. Informou ter distribuído Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Cancelamento de Registro Público, na qual foi deferida a averbação da existência da ação.  Em sede liminar pugnou pela reintegração na posse do imóvel. bem como pugnou pelo apensamento aos autos nº 5000813-41.2026.8.24.0048 - Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Cancelamento de Registro Público e informou não ter interesse na realização da audiência conciliatória. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. É salutar a explanação acerca da impossibilidade de apensamento desta ação reintegratória, em trâmite neste Juízo da 1ª Vara, com a ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c cancelamento de registro público sob n. 50008134120268240048, em trâmite na 2ª Vara desta mesma Comarca, de acordo com as regras de competências privativas de cada unidade, nos termos dos arts. 47 e 48 da Resolução TJ n. 35, de 17 de dezembro de 2025. Inobstante o presente pedido reintegratório de posse e liminar destes autos já estar contido na ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c cancelamento de registro público c/c reintegração de posse e liminar (5000813-41.2026.8.24.0048) em trâmite na 2ª Vara e, por ser aquela ação mais ampla, o que, em tese, ensejaria a extinção deste feito com base no art. 57 do CPC, contudo, nos termos do art. 56 do mesmo código, seria necessária a identidade quanto às partes, o que não é o caso, pois na outra ação existem diversos réus, inclusive entes públicos. Há sim a prejudicialidade externa verificada, com a necessária e consequente suspensão deste feito, na forma deliberada no tópico 5 desta decisão. 2. Analiso nos presentes autos tão somente a questão da posse, a qual é fundamento da presente ação reintegratória, não sendo necessário discorrer sobre a propriedade, embora comprovada a titularidade, diga-se de passagem, atualmente em nome da ré (evento 1.5).  A alegação de domínio não será analisada neste momento, como bem lecionam Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato Correia de Almeida e Eduardo Talamini: as ações possessórias têm por escopo, unicamente, proteger a posse. Nelas, não se discute a propriedade, podendo, até mesmo, o possuidor intentar a ação (e ter protegida sua posse) contra o proprietário (Curso Avançado de Processo Civil: processo cautelar e procedimentos especiais, RT, 2 edição, p. 197). Dispõe o Código de Processo Civil que:  Artigo 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. (...) Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados