Processo 5001972-55.2026.4.04.7114

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001972-55.2026.4.04.7114
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Lajeado
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001972-55.2026.4.04.7114/RS AUTOR : JANAINA DE AGUIAR FERREIRA GAZOLLA ADVOGADO(A) : GRACIELA MARCHI (OAB RS057511) ADVOGADO(A) : GABRIEL BENINCA (OAB RS125523) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JANAINA DE AGUIAR FERREIRA GAZOLLA em face da  UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, por meio da qual a autora pleiteia, inclusive, em sede de tutela de urgência: "(...)determinar a reserva de vaga destinada aos candidatos pretos/pardos ao cargo de Técnico Judiciário — Área Administrativa, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), sob pena de multa diária em caso de descumprimento; A parte autora narra, em suma,  que "(...) se inscreveu (inscrição 0024467d) para o concurso público do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa (TT18) para concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, conforme EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES Nº 01/2025, concurso realizado sob a responsabilidade da banca Fundação Carlos Chagas (FCC). A Autora inscreveu-se para este certame para concorrer as vagas para candidatos negros (pretos/pardos), apresentando a documentação solicitada no Edital:" Asseverou que, submetida ao procedimento de heteroidentificação realizado por Comissão de Heteroidentificação, com intuito de atestar a veracidade de sua autodeclaração, teve esta indeferida pela Comissão examinadora, nos seguintes termos: Avaliador nº 1: pele branca, observável que realizou bronzeamento, cabelo liso, olhos escuros, nariz fino, lábios finos. Observação: “o conjunto de características fenotípicas a caracterizam com pessoa branca”. Avaliador nº 2: pele branca, cabelos lisos, olhos castanhos, nariz fino e lábios finos. Observação: “A candidata não apresenta características fenotípicas de uma pessoa parda/preta.” Avaliador nº 3: pele aparentemente bronzeada, cabelo aparentemente alisado, olhos escuros, nariz afilado, lábios finos. Observação: “candidata não reconhecida pelo conjunto fenotípico. Seus traços não a remetem à população alvo da política da ação afirmativa”. Avaliador nº 4: pele bronze, cabelo ondulado, olhos escuros, nariz fino, lábios finos. Observação: “não apresenta conjunto fenotípico que caracteriza pessoa negra”. Avaliador nº. 5: pele clara, cabelo ondulado, olhos escuros, nariz fino, lábios finos. Observação: “seus traços não a confirmam como pessoa negra e nem a colocam com alvo de discriminação”. Argumentou que "Conforme irá se demonstrar abaixo, a banca não foi unânime em avaliar as características fenotípicas da Autora, reforçando que a candidata está na denominada zona cinzenta de miscigenação, motivo pelo qual a jurisprudência do TRF4 busca prevalescer a autodeclaração do candidato em detrimento da Comissão de Heteroidentificação, principalmente em se tratando de candidato de origem nordestina, onde a concentração da raça preta/parda é majoritária no Brasil." Decido. 1. Tutela Provisória de Urgência Para a concessão da tutela de urgência o legislador exige a concorrência de dois pressupostos: (i) a probabilidade do direito; e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A ausência de um destes pressupostos tem o condão de prejudicar, por inteiro, a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC/2015). No caso sob análise, a parte autora candidatou-se à vaga reservada  a candidatos autodeclarados pretos ou pardos, estando condicionada à avaliação da sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados