Processo 5001974-74.2023.4.03.6203

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001974-74.2023.4.03.6203
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Rede de Apoio 4.0 - Plano 29
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001974-74.2023.4.03.6203 AUTOR: LUZIA DOS SANTOS MENEZES ADVOGADO do(a) AUTOR: ELTON VINICIUS BARBOZA SANTIAGO - MS20597 ADVOGADO do(a) AUTOR: REGINALDO BEZERRA BARBOSA - MS29175 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: MARIA DOS SANTOS MENEZES FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA Cuida-se de pedido de restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (NB 87/100.264.113-3), cessado administrativamente em 30/04/2022 por superação de renda, e, sucessivamente, de concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência com acréscimo de 25%, com pedido de tutela de urgência. A parte autora, pessoa com deficiência intelectual representada por sua genitora, sustenta que percebeu o benefício por mais de vinte e seis anos e que sua cessação foi indevida, porquanto persistem a deficiência e a vulnerabilidade socioeconômica do grupo familiar. O INSS, em contestação, arguiu a prescrição quinquenal, requereu a complementação da prova pericial segundo a metodologia da Lei Complementar nº 142/2013 e defendeu a improcedência dos pedidos, ao argumento de que a incapacidade fixada pela perícia judicial teria início posterior à cessação e de que a renda per capita familiar superaria o limite legal. O Ministério Público Federal, instado a se manifestar, opinou pela procedência do pedido (Id 586591870). Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Questões processuais e preliminares De início, verifica-se a regularidade da representação processual. A autora, pessoa com deficiência intelectual (CID F71.1), analfabeta, encontra-se representada em juízo por sua genitora, Maria dos Santos Menezes, que figura nos próprios assentamentos do INSS como sua representante legal para fins de percepção do benefício (Id 295820522). A genitora outorgou procuração aos patronos constituídos (Ids 295820503 e 330501855), e o Ministério Público Federal interveio no feito por duas vezes (Ids 350984994 e 586591870), tendo, na derradeira manifestação, opinado sobre o mérito da causa. Resguardados, portanto, os interesses da parte vulnerável, sem qualquer prejuízo a inquinar a marcha processual — e o prejuízo é pressuposto da decretação de nulidade (art. 282, § 1º, do CPC) —, nada há a sanear, em atenção, ademais, aos critérios da simplicidade e da informalidade que regem os Juizados (art. 2º da Lei nº 9.099/95). No tocante à prescrição quinquenal arguida pelo INSS, a alegação não prospera. A cessação do benefício ocorreu em 30/04/2022 e a ação foi ajuizada em 27/07/2023, de modo que nenhuma parcela em discussão precede o quinquênio anterior à propositura (art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, aplicável por analogia às prestações assistenciais). Não há, pois, parcelas prescritas a pronunciar, ficando rejeitada a preliminar. Por fim, quanto ao requerimento do INSS de complementação da prova pericial mediante o preenchimento dos formulários do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria — IFBrA (Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014), a diligência fica indeferida, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC. É que tal metodologia destina-se especificamente à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados