Processo 5001975-82.2024.8.24.0067

TJSC • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5001975-82.2024.8.24.0067
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001975-82.2024.8.24.0067/SC AUTOR : VILMAR DE MELLO ADVOGADO(A) : ISMAEL GREGORY (OAB SC046512) RÉU : VANDERLEI CHRISTOFOLI ADVOGADO(A) : CRISTINA GAZZI (OAB SC048836) RÉU : VALMIR CHRISTOFOLI ADVOGADO(A) : CRISTINA GAZZI (OAB SC048836) RÉU : BEATRIZ SANTIN ADVOGADO(A) : CRISTINA GAZZI (OAB SC048836) DESPACHO/DECISÃO 1.   VILMAR DE MELLO , qualificado e por meio de procurador habilitado, ajuizou a presente demanda judicial intitulada de " AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE POR NOVO ESBULHO, REMOÇÃO DE BENFEITORIAS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA " em face de WILSON ZANATTI, VALMIR CHRISTOFOLI e VANDERLEI CHRISTOFOLI , relatando os seguintes fatos: Trata-se de imóvel rural que pertence ao autor desde 15 de julho de 2020, adquirido de LEODIR DAL BERTO, que por sua vez adquiriu de LEOMAR DICKEL E ESPOSA este proprietários registrais, conforme contratos anexos formando a cadeia dominial do imóvel assim descrito: Imóvel rural nº2-L, com área total de 135,000.00m², com construção, registrado na matrícula nº35050, situado na linha XV de novembro distrito da Grapia/, s/n, na cidade de Paraiso/SC. Com a aquisição, o autor ascendendo imediatamente na posse e propriedade do imóvel, passando a residir e explorar atividades agrícolas inclusive com a formação de parceria com vizinhos também pequenos agricultores conforme contrato anexo. Ocorre que em setembro de 2023, de forma inesperada o autor se deparou com uma cerca atravessando sua propriedade, que foi edificada pelos invasores ora demandados, que alegam terem realizado medições de terras e aquela área agora lhes pertencia, pois ela estaria dentro da área de abrangência de sua matrícula nº 28024 (anexa), e com isso lhe tomaram a posse, destruíram as lavouras do autor e introduziram milho e pastagens. Estes fatos são comprovados por documentos e imagens anexas, registrando o antes e depois da propriedade bem como a inexistência e logo em seguida a existência da referida cerca que avança 20 mil metros sobre a propriedade do autor e impede o acesso, uso e gozo da propriedade que lhe pertence. Ou seja, o autor se viu privado do uso do imóvel, e mais, no mesmo ato os demandados ainda suprimiram e alteram os marcos e divisas, fatos estes que serão objeto de ação demarcatória. Registra-se que o autor e vizinhos conhecem os imóveis e divisas da localidade perfeitamente há muitos anos, tanto de longa data mantinham lavouras por ele próprio, seu arrendatário e vizinho Sr. Natalício Antunes Carneiro. A invasão ocorreu sob fortes ameaças de mal injusto, e vai registrado em boletim de ocorrência anexo. De imediato, ao perceber a construção da cerca, o autor buscou amigavelmente solicitar o seu desfazimento. Em resposta, mediante ameaças, os demandados alegam que foram orientados por seu agrimensor a construir a cerca naquele local, argumentam ainda que realizada a medição de sua propriedade matrícula nº 28024, lindeira ao autor, constataram que faltava alguns metros e acreditam que o local onde construiu a cerca corresponde e satisfaz a área que em tese lhes falta. Alegou ainda que a área que pertence ao autor é mais ao lado, todavia, referida área além de ser acidentada, é fechada por vegetação nativa, e possui um curso de água, eis que trago duas imagens a primeira das divisas e áreas originais, o segundo após as alterações e invasões, as linhas retas foram subsistidas por contornos irregulares as margens de um curso de água em área de app (área invadida em…

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