Processo 5001976-80.2026.4.04.7215

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001976-80.2026.4.04.7215
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Concórdia
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001976-80.2026.4.04.7215/SC AUTOR : ELIEZER PEREIRA ADVOGADO(A) : JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) ADVOGADO(A) : OLÍMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ADVOGADO(A) : JOAO CLAUDIO EIGEN FACCHINI DOGNINI (OAB SC045918) ADVOGADO(A) : THIERRY HINSCHING WOLFF (OAB SC046864) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da Justiça Gratuita. II -  Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. III - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Caso intente a reafirmação da DER, especifique, na parte atinente aos pedidos, a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação, etc) , sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito quanto a esse pedido, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil . Esclareço, por oportuno, que tratando-se de datas, somente serão consideradas aquelas apresentadas no formato acima referido , devendo ser especificada cada data pretendida, caso haja mais de uma. Também, não serão aceitos períodos ou espaços de tempo, casos em que serão consideradas somente a data inicial e a final.  2. Caso ainda não apresentado , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , junte aos autos: a.  cópia completa de sua(s) carteira(s) de trabalho (CTPS) - todas as páginas . 3. Sobre o pedido de reconhecimento de atividades laboradas em condições especiais , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , apresente: a.  Formulários PPPs completos, ou seja: devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais, assinados e carimbados pela empresa empregadora - ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo. Acrescento que: - sendo seu o ônus da prova, cabe à parte autora verificar e conferir se os formulários apresentados como meio de prova atendem, ou não, os requisitos acima descritos, e providenciar novos formulários, caso necessário, sob as penas já cominadas. - o referido formulário deverá conter todos os campos preenchidos de acordo com as orientações e modelo acessíveis no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf . - extinções/baixas recentes das empresas empregadoras, a princípio, não impedem que a parte interessada busque junto aos representantes legais documento que contenha ao menos a descrição das atividades, do ambiente de trabalho, das máquinas e equipamentos utilizados no posto de trabalho. b.  cópia dos Laudos Técnicos Coletivos das empresas  ZM S.A (02/05/1985 a 16/03/1987), BUETTNER S.A INDUSTRIA E COMÉRCIO (01/04/1987 a 11/02/1989), FELPUDOS FENIX LTDA (04/09/1989 a 13/11/1990) e SOUZA CRUZ LTDA (08/01/1991 a 23/06/1991)  devidamente assinados por profissionais na área de Segurança do Trabalho, que contemplem a integralidade do período discutido , ou, então, comprove a impossibilidade…

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