Processo 5001976-83.2026.4.04.7117
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001976-83.2026.4.04.7117/RS AUTOR : SUELI KOVALESKI ADVOGADO(A) : KELY CADORE (OAB RS112337) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de natureza previdenciária em que a parte autora busca a tutela jurisdicional para a concessão de benefício de aposentadoria. Em face da natureza pública do direito controvertido nesta ação e da sabida ausência de possibilidade ou interesse da pessoa jurídica de direito público em transigir logo no início da relação jurídico-processual, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC - Lei nº 13.105/15. Dos documentos gerais necessários à instrução processual Devem instruir a ação: a) procuração ATUAL; b) declaração de pobreza ATUAL firmada pela parte autora ( em caso de requerimento de gratuidade da justiça ); Uma vez cumprida(s) a(s) determinação(ções) pela parte autora , concedo o benefício da gratuidade da justiça. c) documento de identificação com foto ( com assinatura, de forma a permitir a conferência daquela aposta na procuração e na declaração de hipossuficiência ); d) comprovante de endereço atualizado ( conta de água, luz, telefone, contrato de locação preferencialmente em seu nome, ou em nome de terceiro, sendo que, nesse caso, deverá haver declaração por escrito do titular do comprovante informando que o(a) demandante reside no endereço ); e) íntegra da carteira de trabalho (CTPS), em especial, as páginas em que estejam anotados todos os vínculos laborais postulados em juízo ; f) memória do cálculo ( que conduza à apuração do valor atribuído à causa, inclusive quanto ao valor da RMI empregada ), ou , alternativamente ao cálculo do valor da causa, renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos à data do ajuizamento da ação - sendo que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas, conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Esta poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados expressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais . A parte autora poderá utilizar as planilhas disponibilizadas no site da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (cálculos judiciais), bem como deverá diligenciar junto ao INSS os elementos necessários para a realização do cálculo (dados do CNIS ou INFBEN), uma vez que este Juizado não os fornece (já que definidor da competência para processamento da ação); g) contrato de honorários (caso o procurador pretenda ver destacados os honorários por ocasião da requisição do pagamento, em caso de procedência do pedido); h) comprovação do prévio requerimento administrativo (com comprovante de indeferimento do benefício); i) cópia integral do processo administrativo que pretende seja analisado em juízo, esclarecendo o NB e a DER do benefício postulado; j) em sendo o caso, regularizar seu cadastro (CPF) junto à Receita Federal , comprovando nos autos, uma vez que o e-Proc aponta pendência. Desta forma, caso o processo não esteja suficientemente instruído com a documentação acima referida a parte autora deverá providenciar na respectiva juntada aos autos no prazo de 30 dias. Do período rural a partir dos 12 anos de idade Constitui-se objeto do processo a comprovação da qualidade de segurado especial, consistente no exercício de atividade rural em regime de economia…
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