Processo 5001978-73.2022.4.03.6324

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001978-73.2022.4.03.6324
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
22º Juiz Federal da 8ª TR SP
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001978-73.2022.4.03.6324 RELATOR: MARCIO RACHED MILLANI RECORRENTE: JOSE LUIS MARTIM ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANA EDUARDO DA SILVA CABRAL - SP359476-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por JOSE LUIS MARTIM contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pelo reconhecimento da ausência de interesse processual. É o relatório. VOTO Não assiste razão ao recorrente. A ação foi extinta sem resolução de mérito, em primeiro grau de jurisdição, nos seguintes termos: “(...) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS E PROVA POR SIMILARIDADE Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas indicadas nos requerimentos iniciais, pois caberia à parte autora demonstrar resistência à sua obtenção. Sem a demonstração de que as empresas resistiram a fornecer os documentos requeridos pela parte autora, não cabe ao Poder Judiciário substituir a parte na obtenção de provas para a defesa de seus interesses. Demais disso, tratar-se-ia de trazer autos prova nova, não submetida à análise administrativa. Quanto ao pedido de realização de prova pericial por similaridade, cabe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC, 373, I). No caso de trabalho realizado em condições insalubres ou perigosas, a insalubridade ou o perigo devem ser demonstrados mediante PPP ou LTCAT. Mesmo a hipotética realização de prova pericial teria o condão de demonstrar as condições de trabalho quando do exame pericial, nunca as condições de trabalho pretéritas. Assim, tal exame não seria idôneo para demonstrar o fato constitutivo do direito pleiteado pela parte autora. Especificamente quanto a local "apontado por similaridade", ainda que houvesse efetiva similaridade entre um e outro local, as conclusões advindas desse exame pericial levariam a um juízo de mera presunção ou suposição, tal como se dava até 1995, mediante o enquadramento por categoria profissional. Exatamente para superar esse juízo especulativo é que a legislação passou a requerer PPP e/ou LTCAT para a prova da efetiva exposição a agente agressivo. Ficam indeferidos, portanto, os pedidos de expedição de ofícios às empresas e/ou de realização de perícia por similaridade. Por fim, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, considerando que a comprovação da especialidade das atividades demanda prova técnica documental, não sendo a prova oral meio idôneo para tanto. INDEFERIMENTO FORÇADO - FALTA DE INTERESSE Quanto ao tempo comum de 06/02/1985 a 26/05/1985 e ao tempo especial de 01/05/1981 a 18/02/1982, 05/03/1982 a 05/03/1984, 06/02/1985 a 17/02/1986, não há prova de que tenham sido apresentados documentos comprobatórios do direito na instância administrativa, tendo sido, ou requerida a produção de prova nestes autos (o que restou indeferido), ou a juntada de laudos nos autos que não foram apresentados ao INSS. Assim, diante da ausência de documentos que possam conduzir a conclusão diversa no procedimento administrativo, não se faz presente o interesse de agir da parte autora, pela falta da pretensão resistida configuradora da lide. Sobre esse tema, em 27/08/2014 o…

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