Processo 5001984-98.2025.8.08.0020
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5001984-98.2025.8.08.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOCIENE FERNANDES SIQUEIRA, ASSOCIACAO AGRICOLA FAMILIAR BOM JARDIM REQUERIDO: MIGUEL ARCANJO DE FARIA Advogado do(a) REQUERENTE: IZABELA DE PAULA TRIGO FERRAZ - ES27850 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO I - RELATÓRIO Tratam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA FAMILIAR BOM JARDIM em desfavor de MIGUEL ARCANJO DE FARIA, ambos já qualificados. Alegou a parte requerente na inicial (ID 80937910) que realizou assembleia extraordinária no dia 03/09/2022, oportunidade em que elegeu validamente a nova diretoria e sua respectiva presidente. Argumentou que a parte requerida, na qualidade de antigo presidente, recusou a disponibilização de suas credenciais de acesso do portal gov.br ou de seu certificado digital, de modo que obstou a atualização cadastral da nova diretoria junto à Receita Federal. Sustentou, ainda, que a referida retenção inviabilizou a movimentação de contas bancárias e a execução de projetos da entidade, o que configurou violação à boa-fé objetiva e ato ilícito. Por fim, requereu a concessão da tutela de urgência para compelir a parte requerida a fornecer as credenciais de acesso, a confirmação da medida no mérito e o arbitramento de honorários advocatícios em favor da defensora dativa nomeada. Decisão proferida no ID 80954212 determinou a retificação do polo ativo da demanda e determinou a intimação da parte requerente para a comprovação da hipossuficiência financeira, e postergou a análise do pedido de tutela de urgência. A parte requerente apresentou petições intermediárias e colacionou documentos (IDs 82613937 e 82923229). Posteriormente, a parte requerente apresentou a petição de ID 91394314 e requereu a homologação da desistência da ação e a consequente extinção do feito, ao argumento de que a controvérsia alcançou solução na esfera administrativa, bem como pleiteou o arbitramento dos honorários dativos. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda orbita em torno do pedido de desistência formulado pela parte requerente antes da perfectibilização da relação processual. Com efeito, a parte requerente manifestou o desinteresse no prosseguimento do feito por meio da petição de ID 91394314. Cinge-se a controvérsia a aferir a regularidade do pleito de desistência e a consequente extinção processual, assim como a atribuição da responsabilidade pelo recolhimento das custas processuais e a fixação de honorários à advogada dativa. Conforme a sistemática do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, nos moldes do art. 485, VIII. A esse respeito, sublinhe-se que o §4º do supramencionado dispositivo autoriza a desistência unilateral do autor até o encerramento do prazo para a resposta do réu. No caso, observa-se que não ocorreu a citação válida da parte requerida nem a triangularização processual, fato que legitima o encerramento prematuro da demanda independentemente de anuência da parte ré. Nesse contexto, a homologação do pedido e a extinção da ação sem resolução de mérito é medida que se impõe. No que tange aos ônus sucumbenciais, observo que a parte requerida não sofreu citação,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.