Processo 5001987-88.2022.8.13.0450

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001987-88.2022.8.13.0450
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
01/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001987-88.2022.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: L. M. M. M. CPF: ***.***.***-** RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO L. M. M. M., ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 1. Petição inicial (ID 9623313720) Síntese dos fatos narrados pela parte autora: Alega que em decorrência de graves complicações de saúde originadas por seu nascimento como prematuro extremo (28 semanas de gestação), ser portador de hidrocefalia, epilepsia e paralisia cerebral tetraparética, o tornam totalmente dependente de terceiros para as atividades da vida diária, incapacitando-o para uma vida independente. Afirma viver em situação de vulnerabilidade social e miserabilidade, não possuindo meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Destaca-se que o requerimento administrativo para o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), foi indeferido pelo réu sob o fundamento de "Não comparecimento para realização de exame médico pericial". Contudo, alega que não foi comunicado sobre a perícia. Pedido de tutela de urgência: A parte autora requereu expressamente o não deferimento da tutela antecipada, por cautela quanto à eventual devolução de valores em caso de reforma da decisão. Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão da assistência judiciária gratuita, bem como a condenação do INSS a conceder o benefício assistencial desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), em 02/06/2021, com o pagamento das prestações vencidas. 2. Despacho inicial em ID 9737433419 Foi deferido o benefício da justiça gratuita e determinada a citação do réu. 3. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID 9743828495 O réu apresentou contestação de natureza genérica, discorrendo sobre os requisitos legais para a concessão do benefício e pugnando pela necessidade de produção de prova pericial para aferição da deficiência e da condição de miserabilidade, finalizando com um pedido de improcedência. 4. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID 9762797751 A parte autora reiterou os argumentos da petição inicial, defendendo o preenchimento de todos os requisitos legais para a concessão do benefício. 5. Instrução processual Decisão proferida em ID 9768917661 que determinou a realização da perícia médica. Laudo pericial médico em ID XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora manifestou sobre o laudo médico em ID XXX.XXX.XXX-XX. Laudo do estudo social em ID XXX.XXX.XXX-XX. 6. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX O INSS ofertou proposta de acordo. No mérito, alega que a parte autora não preenche os requisitos para a concessão do benefício. 7. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX A parte autora rejeitou a proposta de acordo. Ao final, pugnou para que seja concedido o benefício desde a DER em 02/06/2021. 8. Outras manifestações relevantes: Petição da parte autora em ID XXX.XXX.XXX-XX pugnando para que seja designada audiência de instrução e julgamento. O Ministério Público manifestou em ID XXX.XXX.XXX-XX pugnando pela designação da audiência de instrução e julgamento. Despacho proferido em ID XXX.XXX.XXX-XX…

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