Processo 5001988-73.2019.8.13.0193
TJMG • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5001988-73.2019.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)] AUTOR: MARIA ABADIA CORREA DE LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0092-88 DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença referente à ação previdenciária de concessão de aposentadoria, ajuizada por MARIA ABADIA CORREA DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Conforme documentado no ID XXX.XXX.XXX-XX, foi juntado aos autos o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que deu parcial provimento à apelação interposta pela autora. A decisão reconheceu o direito à aposentadoria híbrida, fixando a Data de Início do Benefício (DIB) em 19 de fevereiro de 2024. Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença (ID XXX.XXX.XXX-XX). Este Juízo recebeu o pedido de cumprimento de sentença (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em manifestação apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX, o INSS alegou que a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a idade mínima para aposentadoria de mulheres para 62 (sessenta e dois) anos, e que, em razão disso, seu sistema administrativo não teria autorizado a concessão do benefício nos termos fixados pelo acórdão. Requereu, então, a intimação da autora para que informasse se teria interesse na implantação do benefício com a DIB alterada para 19 de fevereiro de 2026. A parte autora, em resposta, apresentou impugnação sustentando que a alteração da DIB e a rediscussão dos requisitos para a concessão do benefício configuram ofensa direta à coisa julgada material, pugnando pelo cumprimento forçado da sentença e pela fixação de multa diária em caso de novo descumprimento (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. O cerne da questão posta em análise nesta fase processual reside na irredutibilidade da decisão transitada em julgado proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Conforme preceitua o art. 502 do Código de Processo Civil, a decisão de mérito transitada em julgado torna-se imutável e indiscutível, não podendo ser objeto de nova análise em nenhuma outra instância judicial. O acórdão do Tribunal Superior, ao julgar a apelação, analisou de forma exauriente os requisitos para a concessão da aposentadoria híbrida à autora, fixando expressamente a Data de Início do Benefício (DIB) em 19 de fevereiro de 2024, data em que a segurada completou 60 anos de idade e cumpriu o período de carência. A pretensão do réu em reabrir a discussão acerca da idade mínima para a concessão do benefício, fundamentando-se na Emenda Constitucional nº 103/2019 e propondo a alteração da DIB para 19 de fevereiro de 2026, representa violação à coisa julgada material. Se a autarquia entendia que a legislação superveniente impedia a concessão do benefício aos 60 anos, deveria ter arguido tal tese oportunamente na fase de conhecimento ou interposto os recursos cabíveis contra o acórdão. A matéria, todavia, foi apreciada e definitivamente decidida pelo Tribunal, sendo agora alcançada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, nos termos do art. 508 do CPC. Ademais, a tutela antecipada para a implantação do benefício, concedida pelo Tribunal Superior,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.