Processo 5001989-15.2024.8.13.0183

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001989-15.2024.8.13.0183
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5001989-15.2024.8.13.0183 RECORRENTE: MARIO ANTONIO TAVARES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECORRIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0010-33 Vistos, etc. Embora dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei n.º 9.099/95, faz-se um breve resumo dos fatos relevantes. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido indenizatório por meio da qual a requerente, devidamente qualificada, requereu, em sede liminar, a exclusão da inscrição negativa de seus dados em cadastros de inadimplentes e almeja, em provimento final: a) a declaração de inexistência do débito impugnado; e b) a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. Narra a inicial que o autor teve seus dados incluídos em cadastro de inadimplentes em virtude de débito que nega ter contraído. O requerido, em contestação, preliminarmente, arguiu a falta de interesse de agir do autor e impugnou o pedido de gratuidade de justiça. No mérito, asseverou a existência e legitimidade do débito impugnado, que decorreu da celebração de contrato de portabilidade de empréstimo consignado inicialmente contratado pelo autor com o Banco Bradesco, o que foi regularmente realizado pelo consumidor de forma eletrônica, tendo sido frustrada, contudo, a averbação do negócio jurídico no benefício previdenciário percebido pelo autor por ausência de margem consignado. Assim, a situação de inadimplência deu ensejo à negativação impugnada. Inicialmente, rejeito a alegação preliminar de falta de interesse de agir por ausência pretensão resistida a fulminar o interesse de agir formulada pelo requerido, uma vez que o princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado pelo art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal da República, dispõe que não poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, razão pela qual é imperiosa a análise do mérito da questão submetida ao juízo. Lado outro, não merece prosperar a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça formulada pela parte ré, uma vez que o Código de Processo Civil dispõe que a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção de veracidade, conforme o art. 99, §3.º, do referido diploma: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) §3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. No presente caso, observa-se que a parte autora declarou sua hipossuficiência na inicial por meio de procurador com poderes específicos para tanto, não havendo elementos de prova nos autos aptos a desconstituir o teor da referida declaração, razão pela qual não acolho a questão suscitada pelo requerido. Processo em ordem. Passo ao exame do mérito. A presente controvérsia cinge-se à existência de débito constituído pela instituição financeira ré e à legitimidade da inscrição do nome do requerente em cadastros de inadimplentes, sendo necessário aferir se de fato houve falha na prestação dos serviços por parte do requerido e se essa causou à parte autora abalo psíquico indenizável. Registra-se, primeiramente, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados