Processo 5001989-88.2025.4.03.6133
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001989-88.2025.4.03.6133 AUTOR: OPCAO STORE COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIO LTDA REPRESENTANTE: ELISANGELA CAMPOS KITAKAWA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO - GO52152 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ELISANGELA CAMPOS KITAKAWA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, movida por OPCAO STORE COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIO LTDA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, em que se requer a revisão de contrato bancário cumulada com repetição de indébito. Narra a autora que celebrou com a requerida contratos de cédula de crédito bancário, sustentando a existência de cláusulas abusivas, especialmente no que se refere à cobrança de seguro prestamista, capitalização de juros e aplicação de taxas supostamente superiores à média de mercado. Alega, ainda, a ocorrência de encargos indevidos e requer a revisão das cláusulas contratuais, com a adequação das taxas de juros, bem como a restituição de valores pagos indevidamente. Em id 471215851 houve o pedido de aditamento da inicial. A CEF apresentou contestação em id 507705984 requerendo a improcedência da ação. Em id 507525828 foi proferida decisão determinando o recolhimento de custas pela parte autora, o que foi efetuado em id 559413822. Em id 560932099 foi proferida decisão indeferindo a tutela antecipada. Réplica apresentada em id 570948855. Em especificação de provas a parte autora requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Não houve especificação de provas pela ré (id 578077972). Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia dos autos cinge-se a questões predominantemente de direito, sendo a prova documental já acostada suficiente para a formação do convencimento deste Juízo. Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, passo à análise do mérito. No caso dos autos, a parte autora postula pelo reconhecimento de cláusulas abusivas, especialmente no que se refere à cobrança de seguro prestamista, capitalização de juros e aplicação de taxas supostamente superiores à média de mercado. Alega, ainda, a ocorrência de encargos indevidos e requer a revisão das cláusulas contratuais, com a adequação das taxas de juros, bem como a restituição de valores pagos indevidamente. De início, passo à análise da aplicação ao presente caso do Código de Defesa do Consumidor. A autora pleiteia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a inversão do ônus da prova. Contudo, a pretensão não prospera. No caso em apreço, a análise dos instrumentos contratuais juntados aos autos demontra, de forma inequívoca, que todos os empréstimos foram concedidos com a finalidade de prover capital de giro para a empresa autora. A título de comprovação, citam-se os seguintes contratos: (i) a Cédula de Crédito Bancário nº 0.000.000.001.978.057 (ID 468747670), que em seu objeto classifica a operação como “Capital de Giro, sem destinação específica”; (ii) a Cédula de Crédito Bancário nº 0.000.000.001.213.842 (ID 468747672), cujo objeto é a “concessão de…
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