Processo 5001992-59.2025.8.13.0627

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001992-59.2025.8.13.0627
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de São João do Paraíso
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Do Paraíso / Juizado Especial da Comarca de São João do Paraíso Rua Dr. Osório Adrião da Rocha, 282, Fórum Renato Azeredo, Centro, São João Do Paraíso - MG - CEP: 39540-000 PROCESSO Nº: 5001992-59.2025.8.13.0627 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: DALIRA DIAS DO VALE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de descontos indevidos cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por DALIRA DIAS DO VALE em face do BANCO BRADESCO S.A. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. I – FUNDAMENTAÇÃO Passo à análise das preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelo réu. Da Prescrição O réu alega, como prejudicial de mérito, a prescrição do direito da parte autora. À pretensão indenizatória aplica-se o prazo quinquenal do art. 27 do CDC, por se tratar de relação de consumo, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano, renovando-se a cada desconto em se tratando de relação de trato sucessivo. Considerando o ajuizamento da ação em 26/11/2025, são indenizáveis apenas os descontos ocorridos dentro do quinquênio anterior ao ajuizamento, ou seja, a partir de 26/11/2020. Razão por que rejeito a prejudicial, ressalvando que a pretensão ressarcitória fica limitada ao referido período. Da Ausência de Interesse de Agir O réu suscitou a preliminar de ausência de interesse de agir, sob o argumento de que a parte autora não teria comprovado a prévia tratativa pela via administrativa. No caso em tela, a parte autora anexou prova de tentativa de resolução administrativa do conflito, consubstanciada em reclamação protocolada junto ao Reclame Aqui em 13/11/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual foram questionados especificamente os descontos ora impugnados e requerida a apresentação dos contratos que os embasariam, demonstrando a efetiva resistência do réu em resolver a pendência na esfera extrajudicial. A manifestação do réu em juízo, contestando o mérito da pretensão, confirma a existência de pretensão resistida e a necessidade e utilidade da tutela jurisdicional. Diante disso, a preliminar deve ser rejeitada. Da Ausência de Documentos Indispensáveis à Propositura da Ação O réu arguiu, ainda, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, sustentando que a parte autora não teria demonstrado o prejuízo alegado. A preliminar não merece acolhimento. Os extratos bancários da conta corrente nº 520463-1, Agência 5666, do Banco Bradesco, emitidos em nome da autora e juntados aos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX), comprovam de forma inequívoca a realização dos descontos impugnados, com indicação de datas, valores e descrições. Tais documentos, emitidos pelo próprio banco réu, são suficientes para instruir a demanda e demonstrar a existência do dano patrimonial alegado. Rejeito, portanto, a preliminar. Do Julgamento Antecipado Diante da natureza da controvérsia, promovo o julgamento imediato da demanda, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto os documentos carreados ao feito mostram-se suficientes para análise do mérito. Não havendo questões processuais pendentes, passo ao mérito da demanda. Do Mérito A parte autora pretende com a presente ação obter a condenação do banco requerido à restituição em dobro dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados