Processo 5001992-78.2025.8.13.0459
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 5001992-78.2025.8.13.0459 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: PALLADIUM IATE CLUB CPF: 23.963.382/0001-54 RÉU: ALA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 27.985.831/0001-16 e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de reintegração/manutenção de posse cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, além de tutela de urgência, ajuizada por PALLADIUM IATE CLUB em face de ALA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e do MUNICÍPIO DE OURO BRANCO. A parte autora sustenta, em síntese, o exercício de posse mansa, pacífica e de boa-fé há mais de 35 anos sobre área contígua ao seu imóvel, com aproximadamente 3.762,00 m². Afirma que, em 26 de junho de 2025, a primeira ré, com a anuência do ente municipal, teria praticado esbulho possessório mediante demolição de benfeitorias com uso de maquinário pesado, sem respaldo judicial, ocasionando o completo encravamento do imóvel. Postulou, em sede liminar, a reintegração de posse, bem como, subsidiariamente, a designação de audiência de justificação, a concessão de passagem forçada e o reconhecimento do direito de retenção por benfeitorias. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX indeferiu a tutela possessória de urgência, ao fundamento da natureza precária da ocupação de bem público e da ausência de delimitação precisa da área litigiosa. Não obstante, com base no poder geral de cautela, determinou-se à ré Ala Empreendimentos a abstenção de quaisquer obras ou intervenções no local até a realização de perícia judicial. Irresignado, o autor opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto à análise dos pedidos subsidiários, os quais foram rejeitados por decisão posterior (ID XXX.XXX.XXX-XX). Ambos os réus interpuseram agravos de instrumento contra a decisão que determinou a suspensão das obras, tendo o Egrégio Tribunal de Justiça indeferido os pedidos de efeito suspensivo, conforme decisões juntadas aos autos, posteriormente confirmadas por acórdão que manteve hígida a ordem de paralisação das intervenções até a realização de prova pericial. A ré Ala Empreendimentos apresentou contestação com reconvenção, arguindo, preliminarmente, a impugnação à gratuidade de justiça e ao valor da causa e, no mérito, defendendo a tese de mera detenção de bem público. Em sede reconvencional, postulou a revogação da tutela que suspendeu as obras, a condenação do autor por litigância de má-fé e a reparação pelos prejuízos decorrentes da paralisação (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Município de Ouro Branco, por sua vez, apresentou contestação, suscitando preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de pressupostos processuais, além de, no mérito, corroborar a natureza precária da ocupação (ID XXX.XXX.XXX-XX). O autor impugnou as contestações e apresentou resposta à reconvenção (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), arguindo sua inadmissibilidade e noticiando a instauração de procedimentos investigatórios pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado acerca da legalidade da permuta do imóvel público. Sobreveio petição do autor noticiando suposto descumprimento da ordem liminar pela ré Ala Empreendimentos, com retomada das obras na área…
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