Processo 5001992-90.2026.4.03.6106

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001992-90.2026.4.03.6106
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001992-90.2026.4.03.6106 AUTOR: KAREN CAROLINA DE MORAES ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO JOSE FROIS - SP440843 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: CAROLINE FERNANDA GIANNASI GHEORGHIU - SP363288 DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por KAREN CAROLINA DE MORAES em face da UNIÃO, do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) e da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO (UNINOVE). A autora narra, em síntese, que, sendo estudante do curso de Medicina na UNINOVE, foi pré-selecionada no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para o primeiro semestre de 2026, na modalidade FIES Social. Alega que, após cumprir as etapas de complementação da inscrição e envio de documentos, sua candidatura foi reprovada pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da UNINOVE em 10/03/2026, sob a justificativa genérica de "discrepâncias entre as informações fornecidas no ato da inscrição do processo seletivo do FIES e os documentos e informações encaminhadas à CPSA" - ID 576679804. Sustenta a nulidade do ato administrativo por ausência de motivação específica, violação ao contraditório e à ampla defesa, e defende que o auxílio financeiro eventual recebido de familiares para custear as mensalidades não pode ser computado como renda familiar para fins de exclusão do programa. Requer, liminar e definitivamente, a anulação do ato de reprovação e a determinação para que os réus promovam todos os atos necessários à formalização de seu contrato de financiamento estudantil - ID 576678271. O pedido de tutela de urgência foi postergado para após a manifestação dos réus - ID 576866562, sendo posteriormente indeferido - ID 584360597. Regularmente citados, os réus apresentaram contestação. O FNDE - ID 577758281, arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que não é o agente operador do "Novo FIES" para contratos celebrados a partir de 2018, função que caberia à CEF, e que não possui competência para editar as portarias do MEC que definem os critérios de seleção. Apresentou, ainda, a impugnação ao valor da causa, requerendo sua redução para o valor mínimo legal e a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Federal. A UNIÃO - ID 578085242, contestou o mérito, defendendo a legalidade e a razoabilidade dos critérios de seleção e classificação do FIES, a discricionariedade administrativa na formulação da política pública e a ausência de direito adquirido da autora ao financiamento. Juntou manifestações técnicas da SESU/MEC - IDs 578920452 e 578085243. A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO (UNINOVE) - ID 582003200, impugnou o valor da causa, sustentando que deveria ser fixado em R$ 1.000,00 ou, subsidiariamente, no valor de uma semestralidade. No mérito, defendeu a legalidade de sua atuação, afirmando que a reprovação da autora se deu em estrito cumprimento às normas do FIES, em razão de discrepâncias identificadas entre a renda declarada e a realidade socioeconômica evidenciada pelo custeio das mensalidades. Arguiu, ademais, a inaplicabilidade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados