Processo 5001995-23.2023.4.03.6115

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001995-23.2023.4.03.6115
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Carlos
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001995-23.2023.4.03.6115 AUTOR: AMAURI FERNANDO MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: CINTYA CRISTINA CONFELLA - SP225208 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO AMAURI FERNANDO MARTINS ingressou com ação pelo procedimento comum em face do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria programada desde a DER (NB 196.354.794-0, DER 26/02/2020), bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros de mora e correção monetária. Pediu o reconhecimento dos períodos especiais de 29/04/1995 a 10/09/1996, 01/11/2000 a 03/02/2003, 01/11/2007 a 30/05/2011, 05/05/2014 a 30/06/2016, 01/08/2016 a 08/02/2018, 01/03/2018 a 26/09/2019. Juntou documentos. Requereu AJG. Deu à causa o valor de R$ 104.397,51. Deferiu-se a gratuidade da justiça (ID 302556348). Citado, o INSS contestou os pedidos alegando a falta de comprovação do tempo especial (ID 308085224). A parte autora apresentou réplica (ID 310199699). Saneado o processo, foi determinada a suspensão dos autos, a fim de aguardar-se o julgamento do Tema 1.209 pelo STF. Levantado o sobrestamento, a parte autora foi intimada para manifestar-se, nos termos do art. 1.040, § 1º, do CPC, porém quedou-se inerte. Vieram-me conclusos para julgamento. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Da aposentadoria por tempo de contribuição A partir da Emenda Constitucional n. 20/98, a aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser devida, como regra, ao segurado que completasse 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher, respeitada a carência de 180 contribuições mensais (art. 25, II, da Lei 8.213/91) ou conforme a tabela constante do art. 142 da Lei 8.213/91. Substituiu-se à época, a chamada Aposentadoria por Tempo de Serviço, prevista no art. 52 e seguintes da Lei 8.213/1991, com o estabelecimento de um regime de transição e a observância do direito adquirido aos seguros que, à época da reforma, já faziam jus à jubilação na modalidade anterior. Com o advento da Emenda Constitucional n. 103/2019, as aposentadorias voluntárias ou programadas passaram a ter os seguintes requisitos, para os segurados filiados ao RGPS anteriormente à sua publicação e que ainda não tivessem preenchido os requisitos à aposentação pelo sistema anterior: a) cumulativamente, 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem (art. 15). A pontuação é progressiva a partir de 1º de janeiro de 2020, acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens; b) cumulativamente, 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem (art. 16). A idade será progressiva a partir de 1º de janeiro de 2020, sendo acrescida de seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para homens; c) contar, na data de publicação da EC 103/2019, com 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem, e completar 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados