Processo 5001996-14.2021.8.13.0441

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001996-14.2021.8.13.0441
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Muzambinho
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muzambinho / Vara Única da Comarca de Muzambinho Rua Aparecida, 99, Fórum Joaquim Teixeira Neto, Muzambinho - MG - CEP: 37890-000 PROCESSO Nº: 5001996-14.2021.8.13.0441 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: SICOOB AGROCREDI CPF: 42.873.828/0001-02 RÉU: JULIANA CAMILA MARIANO CPF: XXX.XXX.XXX-XX DESPACHO Vistos etc., Intime-se a parte exequente para que apresente planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada do cálculo, e em observância à ordem de preferência estabelecida no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de constrição de ativos financeiros. Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores em depósitos ou aplicações financeiras em nome do executado, via sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 15 (quinze) dias, até o limite do valor indicado na planilha atualizada. Frutífera a diligência, e em observância ao artigo 854, § 1º, do CPC, proceda-se ao imediato desbloqueio de eventuais valores excedentes. Caso o montante bloqueado seja irrisório/ínfimo, insuficiente sequer para satisfazer as custas operacionais do sistema, proceda-se ao desbloqueio imediato, independentemente de nova conclusão. Efetivada a constrição, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (via via postal), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Inexistindo saldo ou sendo este insuficiente, defiro, desde já, a realização de pesquisa de bens através do sistema RENAJUD, apenas para fins de verificação de existência de veículos em nome do executado, sem a averbação de restrições neste momento. Após a realização das diligências (SISBAJUD e RENAJUD), intime-se a parte exequente para ciência dos resultados e para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Muzambinho, data da assinatura eletrônica. FLAVIO UMBERTO MOURA SCHMIDT Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Muzambinho

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