Processo 5001998-23.2026.4.02.5105

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001998-23.2026.4.02.5105
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Nova Friburgo
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001998-23.2026.4.02.5105/RJ AUTOR : ROSIMAR SANTOS GIRAO ADVOGADO(A) : HENRIQUE DENER DOS ANJOS REZENDE (OAB RJ209593) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes ajuizada por ROSIMAR SANTOS GIRAO contra a Caixa Econômica Federal CEF, em que requer a suspensão da cobrança de parcela no valor de R$ 2.799,09 referente ao contrato nº 19.4014.110.0000515-81, a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, a declaração de inexigibilidade dos encargos moratórios incidentes sobre a referida prestação, autorizando-se o pagamento pelo valor nominal, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00. A parte autora informa que, em abril de 2026, teve crédito negado em instituição financeira em razão de uma anotação desabonadora efetuada pela parte ré em 15/03/2025, disponibilizada para consulta em 01/05/2025, referente à última parcela de um contrato de empréstimo consignado. Expõe que o contrato, firmado em novembro de 2020 com previsão de 51 prestações, foi regularmente adimplido mediante descontos em folha de pagamento até a penúltima parcela, mas a última prestação não foi debitada por erro exclusivo da parte ré na averbação do número de parcelas junto ao órgão pagador. Pontua que, na data em que o desconto deveria ter ocorrido, em fevereiro de 2025, possuía margem consignável disponível e que a parte ré não procedeu ao desconto em conta bancária, embora houvesse autorização contratual para tanto na cláusula oitava. Ressalta o descumprimento do dever de informação e da obrigação contratual de notificação prévia sobre a ausência do repasse antes da efetivação da medida restritiva de crédito. É o relatório necessário. Dispõe o art. 300 do CPC que a  tutela  de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O contrato de crédito consignado juntado em evento 1, CONTR7  tem como convenente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio  detalha, em sua cláusula quarta,  o seu objeto: CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO - Concessão de empréstimo pessoal pela CAIXA ao DEVEDOR(A) na forma de consignação em folha de pagamento nos termos da Lei 10.820/2003, do Convênio/Termo Aditivo assinado entre a CAIXA e CONVENENTE/EMPREGADOR e deste contrato. O Extrato Serasa trazido em evento 1, EXTR9 , registra que a inscrição decorre de prestação vencida na data de 15/03/25, sendo que o último desconto realizado no contracheque da autora foi no mês de janeiro/2025 ( evento 1, COMP5 ,  evento 1, COMP6 ) Consta ainda registro de comunicação eletrônica entre as partes, datada de abril de 2026, na qual a unidade administrativa da parte ré confirma que a última prestação, vencida em 15/03/2025, não foi repassada pela fonte pagadora ( evento 1, OUT10 ). Nessa perspectiva, entendo que há elementos suficientes para configurar a probabilidade do direito na espécie. Aliado a isso,   não há risco de irreversibilidade da medida pleiteada apto a obstar sua concessão. A determinação para que a CEF se abstenham de cobrar a parcela é perfeitamente reversível, caso a demanda seja ao final julgada improcedente. Assim,  DEFIRO A  TUTELA  PROVISÓRIA  para determinar que a CEF  se abstenha de cobrar a parcela no valor de R$ 2.799,09 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais e nove centavos) vinculada ao contrato nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados