Processo 5001998-80.2026.8.24.0027
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5001998-80.2026.8.24.0027/SC AUTOR : MICHELE DAY ADVOGADO(A) : HÉLIO CEZAR CHICATO (OAB SC018208) ADVOGADO(A) : MARIA JULIA TONET CHICATO (OAB SC066513) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO LOPES DE JESUS (OAB SC076339) DESPACHO/DECISÃO 1- Conforme art. 129 da Lei nº 8.213/1991, o presente procedimento é isento do pagamento de custas processuais. 2- Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, por se tratar de ente público no polo passivo, que se encontra impedido de tais transações, em conformidade com o Ofício n. 00015/2016/GAB/PSFBNU/PGF/AGU, oriundo da Procuradoria Seccional Federal de Blumenau/SC. 3- Com a criação da Lei n. 14.331/2022, houve significativas alterações no procedimento das ações previdenciárias/acidentárias, notadamente no que se refere aos requisitos da petição inicial e possibilidade de improcedência liminar do pedido. Com efeito, nos termos da nova redação do art. 129-A, §1º da Lei n. 8.213/1991 e tendo em vista que a presente demanda tem como finalidade a concessão de benefício previdenciário, DETERMINO a realização de perícia técnica, antes da citação da autarquia previdenciária, a fim de auferir a incapacidade laboral da parte autora. Portanto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos e a indicação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC). Nesse ponto, frisa-se que diante da padronização dos quesitos pelo Sistema de Perícias Judiciais - SisperJUD, que aparenta ser suficiente para resolver o caso concreto, nesse primeiro momento, somente serão respondidos os quesitos das partes que diferem daqueles que constam no rol do sistema. Depois de pronto o laudo pericial, se as partes não estiverem satisfeitas com as respostas dadas, poderão direcionar quesitos complementares específicos ao perito, buscando solucionar apenas eventuais pontos obscuros do laudo. 4- Delego ao Cartório a nomeação de perito, bem como as intimações das partes e, no caso da parte autora, intimá-la para que sejam trazidos todos os exames médicos relacionados à causa para serem apresentados ao perito. Cadastre-se este processo no Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD), promovendo-se a habilitação do perito nomeado. 5- Os quesitos do juízo serão aqueles já previstos no Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD), a saber: 1 - DADOS DA PERÍCIA: a) A parte pericianda foi paciente do perito? b) A perícia é feita por telemedicina? - Processo: - Juízo: - Natureza: - Nome da parte pericianda: - Data e horário da perícia: - Perito: - CRM: - CPF do Perito: - Local da Perícia: 2 - DADOS GERAIS: - Nome completo da parte pericianda: - Nome social: - Sexo biológico: - Identidade de gênero: - Data de nascimento: - Idade: - Raça/cor: - Estado Civil: - UF: - CPF: - RG: - Emissor: - Grau de escolaridade: - Profissão: - Formação técnico-profissional: - Outras formações técnico-profissionais: - Houve o comparecimento de assistente técnico? i. Sim (indique o nome completo do assistente técnico): ii: Não. - Qual atividade laboral a parte pericianda declara exercer atualmente? - Outras atividades já exercidas? - A parte pericianda já foi submetida a reabilitação profissional? i. Sim (especifique): ii: Não. - Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? i. Sim; ii. Não. 3 - HISTÓRICO CLÍNICO: - A parte pericianda já teve algum afastamento de suas…
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