Processo 5001999-42.2023.4.03.6121
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001999-42.2023.4.03.6121 REQUERENTE: SCHENCK PROCESS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ENIO ZAHA - SP123946 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE - SP236072 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Sentenciado em inspeção. I – RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA, com pedido de cautelar antecedente, ajuizada pela SCHENCK PROCESS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - CNPJ: 43.626.407/0001-31 em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a anulação do crédito tributário consubstanciado no processo previdenciário COMPROT nº 15746-720.976/2022-70. Custas processuais devidamente recolhidas (ID 302176102). Houve emenda da inicial (ID 305100639 e seguinte). A análise do pedido de tutela foi postergada para após a manifestação da União (ID 305296037). A União apresentou discordância com a oferta da garantia na modalidade em tela, diante da inexistência de execução fiscal ajuizada e apontou dois pontos para correção na apólice, de modo a atender ao disposto da Portaria PGFN nº 164/2014 (ID 306681596 e seguintes). O juízo refutou a alegação fazendária de que não seria possível garantia o débito antes da propositura do executivo fiscal e determinou a correção da apólice (ID 306695751). Petição de ID 309795000e seguintes trouxe a apólice devidamente retificada nos termos determinados pelo juízo. Houve decisão deferindo o pedido de tutela de urgência para que, em vista da garantia ofertada na Apólice de seguro garantia nº 03-0775-0296366 (ID 309795000), o crédito tributário consubstanciado na PA nº 15746-720.976/2022-70 não constitua óbice à expedição da CPEN – CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA em nome da parte autora. Devidamente citada, a União apresentou contestação requerendo a improcedência do feito (ID 313439857 e seguintes). A parte autora se manifestou, emendando a petição inicial (ID 316842709 e seguintes). A União apresentou contestação da emenda da inicial (ID 320022175 e seguintes). Manifestação da União, requerendo o julgamento antecipado do feito (ID 323670408). A parte autora apresentou réplica e requereu a realização de perícia judicial contábil (ID 326220542 e seguintes). Foi proferida decisão indeferindo a prova pericial (ID 371217926). Manifestação de ciência da parte autora (ID 373297372). É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. A matéria não comporta dilação probatória, porque se cuida somente de matéria de direito, daí ser despicienda a produção de prova testemunhal e pericial. Não há questões preliminares a serem apreciadas. Passo ao mérito. Trata-se de ação anulatória em que a parte autora requer a desconstituição das CDAs nºs XXX.XXX.XXX-XX-63 e XXX.XXX.XXX-XX-44 (Auto de Infração de nº 15746-720.976/2022-70), no valor total de R$ 1.001.478,72, com base nos seguintes fundamentos: Nulidade do lançamento, uma vez que este foi efetuado com base em meras presunções da D. Autoridade Fiscal no que diz respeito a suposta industrialização parcial por encomenda; impossibilidade de incidência da CPRB sobre as receitas de revenda, uma vez que estas decorrem, única e exclusivamente, de produtos já industrializados que são adquiridos e posteriormente revendidos, não enquadrando na hipótese…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.