Processo 5002000-19.2023.8.24.0039

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002000-19.2023.8.24.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

Apelação Nº 5002000-19.2023.8.24.0039/SC INTERESSADO : REDCRED PROMOTORA E ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na  "ação de declaração de ilícito bancário/comercial e indenização por danos morais"  em epígrafe, proferida nos seguintes termos ( evento 70, SENT1  - 1G).  I. Relatório Trata-se de  Ação de Declaração de Ilícito Bancário/Comercial e Indenização por Danos Morais  movida por  CLEDSON OLIVEIRA DE JESUS  em face de  REDCRED PROMOTORA E   ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA e BANCO CETELEM S.A. , ambos qualificados. Em síntese, alega a parte autora que, em abril de 2022, foi surpreendida com o creditamento do valor de R$ 7.499,41 em sua conta bancária, decorrente de empréstimo consignado identificado pelo contrato n. 356100747-1, sem que tivesse solicitado ou autorizado a contratação. Sustenta que, no mesmo dia, procedeu à devolução integral do valor, mediante orientação da segunda ré. Relata que, não obstante a devolução, passaram a incidir descontos mensais de R$ 202,19 sobre seu benefício previdenciário.  À vista disso, moveu a presente demanda requerendo, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos. Ao final, pleiteou a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais. Instruiu o feito com documentação (evento 1). Sobreveio decisão que deferiu a gratuidade da justiça e postergou o pedido de tutela de urgência para momento posterior às contestações (evento 4). Citado (evento 11), o Banco CETELEM S.A. apresentou contestação na qual arguiu, preliminarmente, a cessão da dívida e a sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a validade da contratação do empréstimo consignado, a regularidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora e a inexistência de fraude, pugnando pela improcedência dos pedidos (evento 15). Houve réplica (evento 27). O requerido apresentou petição informando a incorporação do banco CETELEM e requerendo a retificação do polo passivo a fim de constar como parte Banco BNP (eventos 32, 61 e 64). A parte autora apresentou manifestação informando não se opor à substituição (evento 66). Vieram os autos conclusos.  É o relatório. DECIDO. Inicialmente, ao analisar os autos, verifica-se que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não se evidencia a necessidade de produção de outras provas. Outrossim, importante esclarecer que, consoante determina o artigo 344 do Código de Processo Civil, "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Tendo a REDCRED sido citada (evento 67) e não apresentado resposta, por força do artigo referido, é de se reconhecer a sua revelia, posto não se tratar de bem indisponível em litígio. Contudo, o instituto não produzirá os efeitos mencionados no art. 344 do CPC, uma vez que há pluralidade de réus e um deles contestou o feito. Outrossim, verifica-se que não há óbice a retificação do polo passivo, diante da informação de incorporação do requerido. Portanto,  DETERMINO  ao cartório que retifique o polo passivo da demanda, incluindo, em lugar do CETELEM, o banco BNP Paribas Brasil S.A. RETIFIQUE-SE. Enfim, verifica-se a existência de questão preliminar suscitada em sede de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados