Processo 5002001-05.2025.4.03.6133

TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5002001-05.2025.4.03.6133
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002001-05.2025.4.03.6133 EXEQUENTE: JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO - SP325865 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA - SP428168 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a concordância da parte Exequente (ID 593664556) com os cálculos apresentados pela Autarquia Previdenciária ora Executada (ID 593372287), HOMOLOGO os mencionados cálculos fornecidos no montante de R$ 88.288,28 (oitenta e oito mil duzentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), a título de condenação principal, bem como honorários sucumbenciais no montante de R$ 8.828,82 (oito mil oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), para o mês de julho de 2026. Outrossim, DEFIRO o pleito de destacamento dos honorários contratuais, formulado no ID 593664556, uma vez que, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, foi apresentado Contrato de Honorários Advocatícios, devidamente regularizado (ID 595231981), onde consta a dedução de 30% (trinta por cento) do montante referente aos atrasados que vierem a ser recebidos. Dessa forma, proceda-se na forma do parágrafo 3º do artigo 535, CPC/2015, expedindo-se o devido ofício requisitório referente ao valor principal em favor do exequente, JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com o destacamento dos honorários contratuais no importe de 30% (trinta por cento) dos valores atrasados em favor do Dr. Jefferson Muller Caporali do Prado, CPF 357.935,168-08, OAB/SP 325.865. Separadamente, expeça-se o ofício requisitório referente aos honorários sucumbenciais também em favor do Dr. Jefferson Muller Caporali do Prado, CPF 357.935,168-08, OAB/SP 325.865. Expedidos o(s) ofício(s) requisitório(s), intimem-se as partes para manifestação acerca de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 13 da Resolução CJF nº 983/2026. Inexistindo objeção quanto ao teor dos ofícios requisitórios expedidos, proceda a Serventia à respectiva transmissão por meio do sistema informatizado. Com o pagamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, com a ressalva de que eventual silêncio será interpretado como aquiescência com a satisfação da obrigação. Nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto

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