Processo 5002006-85.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5002006-85.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Heloisa Cariello
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5002006-85.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: ANA MARIA NICOLAU DO AMARAL Advogado do(a) AGRAVANTE: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210 Advogado do(a) AGRAVADO: STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA - ES16962-A D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face da r. decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Cível de Vitória - Comarca da Capital, que, ação de obrigação de fazer ajuizada por ANA MARIA NICOLAU DO AMARAL concedeu a tutela de urgência para determinar que a operadora autorize e custeie, imediatamente, o procedimento de cirurgia de coluna por via endoscópica e neuromonitorização intraoperatória, nos moldes prescritos pelo médico assistente. Em suas razões (id. 18121595), a agravante sustenta que (i) é legítima a negativa de cobertura, fundamentada em parecer técnico de Junta Médica instaurada em razão de divergência com o médico assistente, que concluiu que o procedimento solicitado não seria indicado para a resolução do quadro clínico da paciente; (ii) não há de prova de urgência ou emergência; (iii) é necessária a preservação do equilíbrio contratual e do princípio pacta sunt servanda; e (iv) o perigo de irreversibilidade da medida, face à baixa probabilidade de ressarcimento pela agravada em caso de eventual improcedência do pedido. Requer seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, sobrestando-se os efeitos da decisão recorrida. É o relatório. Decido. Como cediço, uma vez recebido o agravo de instrumento no Tribunal, poderá o Relator “atribuir efeito suspensivo ao recurso, ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão” (art. 1.019, I, do CPC). Os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso estão previstos no parágrafo único do art. 995 do CPC, que assim dispõe: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Pois bem. Após realizar uma análise perfunctória dos autos, própria desta etapa de cognição, verifica-se que o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso não merece acolhida. Isso porque, no caso, resta comprovado que a agravada, idosa (75 anos), é segurada do plano de saúde agravante (id. 87158579 - autos de origem) e portadora de grave quadro de artrose de coluna lombar via posterior L2-L3, L3-L4 e L4-L5, havendo “piora progressiva nos últimos meses, ocasionando importante limitação funcional e prejuízo significativo das atividades de vida diária e da qualidade de vida” (id. 87158580 – origem), tendo o médico assistente prescrito, fundamentadamente, os seguintes procedimentos e materiais a eles afetos: Indicação Cirúrgica: Diante da persistência dos sintomas, da falha das medidas conservadoras e dos achados radiológicos evidenciando compressão radicular significativa, está formalmente indicada a realização de cirurgia endoscópica da coluna lombar para descompressão nos níveis L2-L3, L3-L4…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados