Processo 5002008-21.2023.8.08.0013

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002008-21.2023.8.08.0013
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Júlio Cesar Costa de Oliveira
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5002008-21.2023.8.08.0013 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA ANTONIA DE LIMA SINFRONE e outros APELADO: BANCO PAN S.A. e outros RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL MAJORADO. APELAÇÃO PRINCIPAL DESPROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME Apelação cível principal interposta por instituição financeira e apelação adesiva interposta pela autora contra sentença que declarou a inexistência de contrato de cartão de crédito consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é válido o contrato de empréstimo firmado por pessoa idosa e analfabeta mediante aposição de impressão digital e assinatura a rogo; (ii) saber se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) saber se o valor da indenização por danos morais comporta majoração; e (iv) saber qual o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a verba indenizatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação de empréstimo bancário por pessoa analfabeta exige forma prescrita em lei, sendo imprescindível a realização por meio de escritura pública ou por instrumento particular assinado por procurador constituído mediante instrumento público. A mera aposição de impressão digital e assinatura a rogo não supre a exigência legal, acarretando a nulidade do negócio jurídico. 4. A ausência de comprovação de que o valor do empréstimo foi efetivamente transferido para a conta da autora reforça a falha na prestação do serviço. 5. A restituição em dobro do indébito independe da demonstração de má-fé, bastando que a cobrança indevida consubstancie conduta contrária à boa-fé objetiva. 6. Os descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar geram dano moral presumido, justificando-se a majoração da verba indenizatória de R$ 3.000,00 para R$ 7.000,00, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como da vulnerabilidade da vítima. 7. Por se tratar de responsabilidade civil extracontratual decorrente de nulidade da avença, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (data de cada desconto indevido). 8. Cabível o arbitramento de honorários à defensora dativa pela atuação na instância revisora. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação principal desprovida. Apelação adesiva parcialmente provida. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, III, e 166, IV; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS; Súmula nº 54/STJ; Súmula nº 362/STJ. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA Composição de julgamento: Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - Relator / Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados