Processo 5002009-67.2023.8.24.0075

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002009-67.2023.8.24.0075
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5002009-67.2023.8.24.0075/SC APELADO : ARTDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação em que figuram como apelante MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC e apelado ARTDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI , interposto contra sentença proferida pelo juízo de origem nos autos n. 50020096720238240075. Cita-se o inteiro teor da sentença impugnada [ev.  75.1 ]:     Trata-se de  EXECUÇÃO FISCAL  promovida pelo  MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC  em face de  ARTDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI , ambos devidamente qualificados nestes autos. Conforme consulta à página eletrônica da Receita Federal, verificou-se que a executada se encontrava com a situação “ baixada ” desde 11/03/2021, ou seja, anteriormente ao ajuizamento da presente demanda (07/02/2023). Intimada a parte exequente alega que " o encerramento da empresa executada foi irregular, o que permite o regular prosseguimento do feito. " (evento 72). Entretanto, sabe-se que, nessa situação, comprovada a extinção da personalidade jurídica da executada anteriormente ao ajuizamento, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido do processo. Isso porque: EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. PESSOA JURÍDICA BAIXADA REGULARMENTE, MUITO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO SUBJETIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Deve ser extinta a execução fiscal ajuizada contra pessoa jurídica extinta, ao que tudo indica, regularmente, muito antes do ajuizamento da execução forçada, ante a ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação jurídico- processual. Ilegitimidade passiva e ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. A respeito das alegações acerca da dissolução irregular da empresa, inexistem indícios suficientes dessa situação. Sentença mantida. Negado provimento à apelação do INMETRO. (TRF4, AC 5017888-92.2022.4.04.7204, 4ª Turma, Relatora para Acórdão MARIA ISABEL PEZZI KLEIN, julgado em 12/03/2025) No mesmo sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA EMPRESA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Caso em que a empresa executada foi regularmente extinta por incorporação antes da propositura da execução fiscal. 2. Inexistente pressuposto processual de constituição válida e regular do processo, a execução fiscal deve ser extinta. (TRF4, AC 5008761-14.2014.4.04.7107, 4ª Turma, Relator para Acórdão LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, julgado em 30/04/2025) Destarte, imperativa é a extinção desta execução fiscal.   DISPOSITIVO:   Ante o exposto,  DECLARO EXTINTA  a presente execução fiscal, promovida por  MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC  em face de  ARTDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI , o que faço com fundamento no que prevê o artigo 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nem honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. INTIME(M)-SE . Após o trânsito em julgado,  ARQUIVE-SE . Tubarão, na data da assinatura digital.     Requer a parte apelante a reforma da sentença. É o relatório. Decido . 1. ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 2. MÉRITO Quanto ao mérito do recurso, a matéria já está pacificada no âmbito desta Corte de Justiça, de modo que é possível o julgamento monocrático [CPC, art. 932, VIII;…

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