Processo 5002010-61.2025.8.24.0017

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002010-61.2025.8.24.0017
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002010-61.2025.8.24.0017/SC APELANTE : MARIA JESUS DA SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLEITON CARLOS MARTINELLI (OAB RS065196) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MARIA JESUS DA SILVA DE OLIVEIRA , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ‘AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS’. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A EXTINÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. RECURSO DA AUTORA. REITERADA INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. ALEGADA FALTA DE IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES MENCIONADAS. PLEITO DE REFORMA DO ENTENDIMENTO ADOTADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE AJUIZOU AÇÕES ANTERIORES DEBATENDO OS MESMOS CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÕES EM QUE A CONSUMIDORA CONFIRMOU TER REALIZADO AS CONTRATAÇÕES. NOVA DEMANDA AJUIZADA ARGUMENTANDO A NULIDADE DOS NEGÓCIOS COM FUNDAMENTO EM FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA DA CONSUMIDORA. CONDUTA QUE AFRONTA O PRINCÍPIO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. EXTINÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente limitou-se a alegar violação aos arts. 369, 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sem identificar a questão controvertida. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta ofensa aos arts. 337, §§ 1º, 2º e 4º, 485, inciso V, 502 e 503, § 1º, do Código de Processo Civil, no que tange ao reconhecimento da coisa julgada, sustentando a ausência de tríplice identidade entre as demandas, ao fundamento de que a ação anterior discutia abusividade contratual, ao passo que a presente demanda estaria fundada na alegação de falsificação de assinatura, aduzindo que “a causa de pedir é absolutamente distinta, não havendo identidade apta a autorizar a extinção do feito sem resolução do mérito”. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz afronta aos arts. 6º, inciso VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como ao art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, no que concerne à inversão do ônus da prova e à necessidade de produção de prova pericial grafotécnica, sustentando que, uma vez impugnada a autenticidade da assinatura aposta no contrato, incumbiria à instituição financeira comprovar sua veracidade, afirmando que “a extinção prematura do processo inviabilizou a aplicação do sistema protetivo do consumidor e impediu a adequada instrução probatória”. Quanto à quarta controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente sustenta ofensa aos arts. 104 e 166, inciso II, do Código Civil, no que diz respeito à caracterização da nulidade absoluta por falsificação de assinatura, defendendo tratar-se de matéria de ordem pública, insuscetível de preclusão lógica ou de afastamento pela aplicação do princípio do venire contra factum proprium,…

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