Processo 5002011-11.2022.4.03.6115
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002011-11.2022.4.03.6115 RELATOR: JOAO EDUARDO CONSOLIM APELANTE: ANA SOELY REBECCA ADVOGADO do(a) APELANTE: MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - SP251190-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por ANA SOELY REBECCA em face da sentença (Id 349360779), prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Carlos, SP, que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício previdenciário com base na tese conhecida como "revisão da vida toda". O Juízo "a quo" fundamentou a improcedência no entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 2.110 e n. 2.111, que assentou a constitucionalidade e a força cogente do artigo 3º da Lei n. 9.876/1999, superando a tese fixada no Tema 1.102 da Repercussão Geral. Em razão da modulação de efeitos determinada pela Corte Suprema, a parte autora foi isenta da condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Em suas razões recursais (Id 349360982), a parte autora sustenta o direito de optar pela regra definitiva de cálculo do salário de benefício, prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei n. 8.213/1991, em detrimento da regra de transição do artigo 3º da Lei n. 9.876/1999, por ser aquela mais vantajosa. Alega que a aplicação da regra de transição viola o direito ao melhor benefício, consolidado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, e o princípio da isonomia. Subsidiariamente, argumenta pela necessidade de sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da decisão proferida no Recurso Extraordinário n. 1.276.977 (Tema 1.102 do STF). Por fim, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e condenar o INSS a revisar o benefício com base em todo o período contributivo, com o pagamento das diferenças devidas. Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. À parte autora foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (Id 349360779). Há duas questões controvertidas: (1) a possibilidade de aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei n. 8.213/1991, para o cálculo da renda mensal inicial do benefício da parte autora, em detrimento da regra de transição prevista no artigo 3º da Lei n. 9.876/1999 (tese da "revisão da vida toda"); e (2) a necessidade de sobrestamento do processo até o trânsito em julgado do Tema 1.102 do STF. É o relatório. Decido. Do cabimento do julgamento monocrático A interpretação sistemática das normas fundamentais do processo civil inseridas no Código de Processo Civil de 2015 (artigos 1.º ao 12), especialmente as contidas nos artigos 4.º e 6.º, reforçam a necessária celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Outrossim, as razões ensejadoras da Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça podem ser observadas por este órgão julgador quanto ao entendimento dominante desta Corte, à vista do princípio da simetria. Anoto, ademais, que o julgamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual e possibilita a observância de precedentes judiciais, sendo passível de controle por meio de agravo interno (artigo 1.021 do CPC), cumprindo o princípio da colegialidade. Além disso, o CPC em seu artigo 926 traz a necessidade de o tribunal fixar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.