Processo 5002012-19.2026.4.02.5004

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002012-19.2026.4.02.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Linhares
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002012-19.2026.4.02.5004/ES AUTOR : RHERISON CORREA DIAS ADVOGADO(A) : LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) ATO ORDINATÓRIO Senhor advogado(a), Em breve, será realizada a análise do recebimento da petição inicial.  Para otimizar a tramitação processual, evitando-se intimações para regularização, orienta-se a verificação dos seguintes itens: I) Comprovante de residência Deve ser anexado a petição inicial comprovante de residência oficial [conta de energia elétrica, gás, água, telefone ou outra] e atualizado [expedido até 6 (seis) meses antes do ajuizamento da ação] em nome da parte autora. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada  de próprio punho  ou  por seu advogado , nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei n. 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. Comprovantes atuais em nome de terceiros somente fazem prova de residência se acompanhados de cópia do RG e de declaração do titular , firmada  de próprio punho , acerca da coabitação ou outra circunstância. Em se tratando de cônjuges, certidões de casamento suprem referida declaração. II) Representação processual Caso a parte autora seja menor de idade, seu representante legal deverá ser devidamente cadastrado na capa do processo, bem como identificado na petição inicial e na procuração outorgada ao advogado. III) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e informações detalhadas sobre o endereço/residência Nos casos de requerimento de benefício assistencial (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência ou ao idoso, a parte autora deverá: a) apresentar o comprovante de inscrição no CadÚnico, documento indispensável à propositura da ação (Decreto n. 6.214/2007, art. 12 e CPC, art. 320). b) fornecer, para fins de avaliação social,  informações detalhadas e específicas sobre a localização de sua residência (endereço completo e atualizado) e que possam facilitar a identificação do imóvel, como rota, pontos de referência e, caso possível, as coordenadas relativas à geolocalização, além de  número de telefone , no qual seja possível o contato efetivo com a parte.  IV) Causa de pedir: Enunciado n. 118 do FOREJEF e Art. 129-A da Lei n. 8.213/1991 Nos casos de requerimento de benefício por incapacidade, a parte autora deve especificar, de forma clara e precisa:                                                       Demonstrativo do Enunciado n. 118 do FOREJEF Queixas médicas que motivaram o requerimento administrativo   Profissão ou atividade habitual     Descrição da função     Limitações decorrentes das queixas médicas                              Demonstrativo do Art. 129- A da Lei n. 8.213/1991 Descrição clara da doença   Possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida     Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto (benefício por incapacidade), esclarecendo-se os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.     V) Identificação das peças A identificação correta das peças processuais no sistema E-proc garante maior celeridade ao feito, pois viabiliza a adequada automação dos procedimentos. Nesse sentido, é fundamental utilizar adequadamente as categorias de peças disponíveis no sistema E-proc (como procuração, petição - emenda a inicial, pedido de…

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