Processo 5002014-77.2020.4.03.6133
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002014-77.2020.4.03.6133 RELATOR: SILVIA MARIA ROCHA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: FREDERICO ALEXANDRE PITELLA PORTELLA ADVOGADO do(a) APELADO: ELISANDRA DE LOURDES OLIANI - SP219331-A ADVOGADO do(a) APELADO: ADRIANA CRISTINE ALVES DE REZENDE - SP261863-A DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, ajuizada em face do INSS, objetivando o reconhecimento da natureza especial das atividades desempenhadas nos períodos de 01/01/1986 a 22/01/1991, na empresa Veja Táxi Aéreo Ltda.; de 29/04/1995 a 16/05/2001, na empresa Transbrasil Linhas Aéreas S.A.; e de 11/06/2001 a 14/10/2019, na empresa Gol Linhas Aéreas S.A., com a consequente concessão de todos os efeitos legais a partir da DER, fixada em 14/10/2019. De forma subsidiária, pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como, se necessário, a reafirmação da DER. O juízo a quo julgou procedente o pedido, para o fim de reconhecer o caráter especial das atividades exercidas nos períodos de 01.01.1989 a 22/01/1991, de 29/04/1995 a 16/05/2001 e de 11/06/2001 a 26/09/2019, e condenar o INSS a conceder o benefício de Aposentadoria Especial, com o pagamento de parcelas em atraso desde a DER em 14/10/2019. Condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º c/c § 3º, inciso I, do CPC, observado o enunciado da Súmula 111 do STJ. Custas na forma da lei. Apelação interposta pelo INSS no Id 253896817, aduzindo, preliminarmente necessidade de remessa oficial por se tratar de sentença ilíquida. Nas razões recursais, alega, em síntese: que os formulários apresentados pela parte autora revelam que os agentes indicados estiveram ABAIXO do limite de tolerância (LT), sendo certo que NENHUM dos formulários fornecidos pelas empresas constatou presença do agente pressão atmosférica anormal, que é objeto da sentença recorrida; que não houve perícia neste caso concreto e a sentença afastou PPP e acolheu pedido com base em laudo de terceiro sem relação com este processo - prova emprestada rechaçada pela Autarquia; que que referido "laudo paradigma" não foi apresentado ao INSS na via administrativa e não há prova de que as funções entre os envolvidos fossem exatamente as mesmas, sendo certo que a mera identidade do empregador não basta para condenação da Autarquia. Prequestiona a matéria. Com contrarrazões da parte autora (Id 253896824), subiram os autos a este Tribunal. É o Relatório. Decido. Tempestivo o recurso de apelação do INSS e presentes os demais requisitos de admissibilidade, passa-se ao exame das insurgências propriamente ditas, considerando-se a matéria objeto de devolução, sem prejuízo daquelas que deva conhecer de ofício. A controvérsia consiste no reconhecimento de caráter especial de atividades desenvolvidas pela parte autora em diversas funções como aeronauta e supostamente exposta a agentes nocivos, bem como reconhecimento de tempo comum, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou especial. Na petição inicial, a autora solicitou a prova pericial, sustentando sua necessidade com laudos similares. Reiterou esse pedido (Id 253896801). A prova pericial fora indeferida junto ao Id 253896805, entendendo o juízo que “bastante os PPP’s (ID 36209122 – Pág.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.