Processo 5002015-13.2017.4.04.7112

TRF4 • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5002015-13.2017.4.04.7112
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Passo Fundo
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002015-13.2017.4.04.7112/RS EMBARGANTE : REFEICOES NATURAS LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS ESPINDOLA ANDERLE (OAB RS069654) ADVOGADO(A) : EDER VIEIRA FLORES (OAB RS039693) DESPACHO/DECISÃO No presente caso, foi proferido o seguinte julgamento ( evento 30, SENT1 ): III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido em relação à prescrição da CDA nº 31742386-0, nos termos do art. 487, III, 'a' do CPC,  e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes, no termos do art. 487, I, do CPC, para os fins de: a) declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre valores relativos ao aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, primeiros quinze dias de auxílio-doença, inclusive seus reflexos, pago ao empregado, determinando-se, outrossim, a retificação das Certidões de Dívida Ativa que instruem as Execuções Fiscais, excluindo-se os débitos, observando os documentos juntados no evento 1. Igualmente, em relação às contribuições relativas às Cooperativas, se houver, deverão ser excluídas das CDAs, nos termos da fundamentação. Se necessário, a parte embargante deverá apresentar à embargada os elementos de cálculo pertinentes ; b) condenar a parte ré a recalcular o saldo devedor e os encargos mensais dos parcelamentos conferidos pela Lei nº 11.941/09 (CDAs nº 60042865-6 e 55700782-8), nos termos da fundamentação .  (...) Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia à execução fiscal embargada e: a) intime-se a Fazenda Nacional, nos autos da execução fiscal, a que comprove o cumprimento do disposto no art. 33 da Lei nº 6.830/80, adequando as CDAs ao ora decidido ; b) dê-se baixa nestes autos. Houve interposição de recursos pelas partes ( evento 38, APELAÇÃO1 e evento 39, APELAÇÃO1 ). A 2ª Turma do TRF da 4ª Região deu parcial provimento às apelações, nos seguintes termos ( processo 5002015-13.2017.4.04.7112/TRF4, evento 18, RELVOTO1 ): (...) Conclusão  Provido parcialmente o apelo da embargante para que seja reconhecido o excesso de execução quanto à incidência das contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade e provido parcialmente o apelo da União para limitar a exclusão dos valores referentes ao terço constitucional de férias gozadas aos fatos geradores anteriores a 15/09/20. Sucumbência Diante da manutenção da sucumbência recíproca, devem ser mantidas a verba honorária e custas processuais fixadas na sentença. Dispositivo  Ante o exposto, voto por dar parcial provimento à apelação da executada/embargante para reconhecer a não incidência das contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade e para dar parcial provimento à apelação da  União FN para limitar a exclusão dos valores da execução referentes ao terço constitucional de férias gozadas aos fatos geradores anteriores a 15/09/2020. Com o trânsito em julgado ( processo 5002015-13.2017.4.04.7112/TRF4, evento 27, CERT1 ), a parte embargante requereu a intimação da Fazenda Nacional para recálculo das CDAs ( evento 57, PET1 ). A Fazenda Nacional, por sua vez, requereu a intimação da parte embargante para juntada de documentos ( evento 60, PET1 ). A parte embargante juntou documentos (evento 65). A Fazenda Nacional, novamente intimada, juntou aos autos manifestação da Receita Federal, nos seguintes termos ( evento 77, ANEXO2 ): (...) 2. Por se tratar de Embargos à execução fiscal importa lembrar as normas da lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, abaixo copiadas: Art.…

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