Processo 5002016-67.2023.8.24.0040

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002016-67.2023.8.24.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Laguna
Última publicação
30/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5002016-67.2023.8.24.0040/SC AUTOR : YASMIN NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) ADVOGADO(A) : LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ADVOGADO(A) : CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144) AUTOR : PATRICK NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) ADVOGADO(A) : LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ADVOGADO(A) : CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144) AUTOR : MARIA APARECIDA NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) ADVOGADO(A) : LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ADVOGADO(A) : CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144) AUTOR : JEAN NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) ADVOGADO(A) : LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ADVOGADO(A) : CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144) RÉU : CELIA DE FATIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAROLINE RAMOS DA SILVA (OAB SC062614) ADVOGADO(A) : PATRICIA VIEIRA CARDOSO (OAB SC030769) RÉU : MARCOS VENICIUS DOS SANTOS PONTES ADVOGADO(A) : CAROLINE RAMOS DA SILVA (OAB SC062614) ADVOGADO(A) : PATRICIA VIEIRA CARDOSO (OAB SC030769) RÉU : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS POPULARES DA REGIAO METROPOLITANA DE TUBARAO ADVOGADO(A) : EDUARDA DUARTE JACINTHO (OAB SC059160) ADVOGADO(A) : LAIS ZANNIN LOPES (OAB SC046424) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de " ação de indenização por danos materiais e morais " ajuizada por  YASMIN NASCIMENTO DA SILVA , PATRICK NASCIMENTO DA SILVA , MARIA APARECIDA NASCIMENTO DA SILVA e JEAN NASCIMENTO DA SILVA  em desfavor de  CELIA DE FATIMA DOS SANTOS , MARCOS VENICIUS DOS SANTOS PONTES e ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS POPULARES DA REGIAO METROPOLITANA DE TUBARAO,  nos autos qualificados, ao argumento de que:  (a) no dia 20 de setembro de 2022, o primeiro réu, conduzindo veículo de propriedade da segunda ré, ocupou a contramão de direção na rodovia BR-101 e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida por Ernani Teixeira da Silva (esposo e pai dos autores); (b) o acidente causou a morte imediata da vítima, gerando despesas com funeral, perda da fonte de sustento da viúva e profundo abalo moral aos familiares. Requereu, em razão disso, a condenação solidária dos réus ao ressarcimento das despesas de funeral (R$ 6.000,00); o pagamento de pensão mensal vitalícia à primeira autora; e indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 50.000,00 para cada autor. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, foi determinada a citação da ré ( evento 6, DESPADEC1 ). Devidamente citados, os réus Marcos Venicius Dos Santos Pontes e Célia de Fátima dos Santos apresentaram contestação no evento 35, CONT1 , oportunidade na qual arguiram, preliminarmente: (a) a denunciação à lide da associação de proteção veicular; (b) a impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. No mérito, sustentaram que o acidente foi uma fatalidade, alegando erro no croqui policial e ausência de culpa por parte do condutor. Pleitearam, ao final, o acolhimento das preliminares e a improcedência das pretensões. A parte autora apresentou réplica no  evento 44, PET1 , manifestando concordância com a denunciação. No evento 46, DESPADEC1 , foi deferida a denunciação à lide da Associação Unity de Benefícios (UNITY). A litisdenunciada apresentou contestação no evento 66, CONT1 , oportunidade na qual arguiu, preliminarmente: (a) sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que a associada seria…

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