Processo 5002018-19.2021.4.03.6121
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 730, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12010-490 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002018-19.2021.4.03.6121 AUTOR: JONAS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE MOREIRA DE SOUZA - SP226562-E ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREA CRUZ - SP126984 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc. JONAS DOS SANTOS ajuizou ação comum contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, objetivando, em síntese, o reconhecimento do tempo laborado em condições especiais na empresa NOVELIS DO BRASIL LTDA, no período de 11/09/1988 a 30/08/1996, e na empresa BUNDY REFRIGRAÇÃO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, de 31/08/1996 a 28/02/2000 e de 05/07/2005 a 13/10/2010, e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, e o pagamento de diferenças decorrentes, desde o requerimento administrativo. Subsidiariamente, requer, caso não seja reconhecido o direito de aposentadoria por tempo de contribuição sem incidência do fator previdenciário, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição comum. Sustenta que, "em 25/02/2021, requereu o benefício de aposentadoria especial (NB 42/199.384.901-4), que foi indeferido, sob alegação de falta de tempo de contribuição". O autor requereu os benefícios da gratuidade processual. Pelo despacho Num. 141884829 foi deferida a gratuidade de justiça, determinada a requisição de cópia do processo administrativo e citação do réu, e, após, determinada a suspensão da tramitação do feito até 16/03/2022, ou anterior julgamento dos REsp 1886795/RS e 1890010/RS (Tema 1083). Juntada do processo administrativo (Num. 149435505). Citado, o INSS apresentou contestação (Num. 170660907), arguindo em preliminar a prescrição, e, no mérito, sustenta, não comprovação que o vistor do PPP possua poderes de representação da empresa, não há enquadramento por categoria profissional, a metodologia de aferição informada no formulário não atende à legislação em vigor e não há responsável técnico pelos registros ambientais no período anterior a 31.12.1998, informação esta sempre exigível para o ruído. Pediu a improcedência da ação. Intimada a parte autora sobre a contestação, requereu o prazo de 30 dias para juntada de Laudo Técnico complementar da empresa NOVELIS DO BRASIL LTDA (Num. 184692820). Manifestação em réplica (Num. 184692820). Sobrestamento do feito em 10/01/2022, em cumprimento a determinação judicial Num. 141884829. Pela petição Num. 240115357 o autor requereu a juntada do LTCAT da empresa NOVELIS DO BRASIL LTDA (Num. 240115390). Levantado o sobrestamento em 18/11/2022. Instadas as partes a especificar as provas a serem produzidas, o autor informou não possuir novas provas a serem produzidas e a parte ré requereu a improcedência do pedido, haja vista não ter sido comprovada a atividade especial (Num. 269395211 e 269019305). Pelo despacho Num. 279633615 foi concedido às partes o prazo de quinze dias para que se manifestassem sobre o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Tema 1083. Manifestação das partes (Num. 281180649 e 288375279). É o relatório. Fundamento e decido. Do julgamento antecipado do mérito: sendo desnecessária a produção de outras provas, a lide comporta pronto julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Da prescrição: Não há que se falar em prescrição quinquenal, vez que não transcorreu o prazo de 05…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.