Processo 5002021-25.2020.8.24.0063
TJSC • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (2)
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Ação Penal de Competência do Júri Nº 5002021-25.2020.8.24.0063/SC ACUSADO : JAISON QUIRINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LILIAN BIOLO NUNES E SANTOS (OAB SC048446) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PEREIRA ANDRADE (OAB SC067613) ACUSADO : PAULO DIEGO PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : DOMINGOS MARTORANO MELO (OAB SC033621) DESPACHO/DECISÃO I - Ante o transcurso do prazo previsto no art. 123 do Código de Processo Penal, determino a doação dos aparelhos celulares e máquinas de passar cartão apreendidos nos autos em favor de entidade social, com base no artigo 197, inciso III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, devendo a Secretaria do Foro diligenciar sobre possíveis interessados. Inexistindo interessados, desde determino a destruição. II - Quanto ao valor em dinheiro, determino o perdimento, com transferência em favor do FUNPEN, em analogia ao disposto no art. 133 do CPP. III - Já os demais bens, considerando que são imprestáveis e/ou de inexpressivo valor econômico, determino sua destruição, com base no art. 197, inciso III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. IV - Por fim, no que toca ao veículo apreendido nos autos (Celta, GM/Celta, cor branca, placa MBR-1396), declaro o perdimento porque utilizado para a prática delitiva. Intime-se a autoridade policial para que informe sobre o estado de conservação do bem, esclarecendo se ainda é útil para utilização ou se melhor se enquadra como sucata. Intimem-se.
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