Processo 5002021-85.2026.8.13.0074
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5002021-85.2026.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: ERNANI JOSE ELEUTERIO GONTIJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CPF: 10.901.228/0001-06 e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por ERNANI JOSÉ ELEUTÉRIO GONTIJO contra MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e MARINA ADMINISTRADORA E SERVIÇOS HOTELEIROS LTDA, objetivando a suspensão da exigibilidade das taxas de condomínio/administração e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Aduz o autor, em suma, que as rés teriam descumprido obrigações contratuais essenciais, como a outorga da escritura definitiva do imóvel e a devida prestação de contas da gestão do empreendimento, o que justificaria, pela exceção do contrato não cumprido, a suspensão de suas próprias obrigações de pagamento. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Para a concessão da tutela antecipada, conforme artigo 300, são indispensáveis elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre a tutela provisória de urgência incidental leciona Fredie Didier Júnior que: A tutela provisória incidental é aquela requerida dentro do processo em que se pede ou já se pediu a tutela definitiva, no intuito de adiantar seus efeitos (satisfação ou acautelamento), independentemente do pagamento de custas (art. 295, CPC). É requerimento contemporâneo ou posterior à formulação do pedido de tutela definitiva: o interessado ingressa com um processo pleiteando, desde o início, tutelas provisória e definitiva ou ingressa com um processo pleiteando apenas a tutela definitiva e, no seu curso, pede a tutela provisória. (Didier Jr., Fredie Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela I Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira-10 . ed.- Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, página 571). Desse modo são requisitos da tutela de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o perigo da demora do pronunciamento judicial e a reversibilidade da tutela provisória, que ausentes, impedem a tutela pretendida. Em uma análise perfunctória, própria deste momento processual, não vislumbro o preenchimento cumulativo de tais requisitos. Quanto à probabilidade do direito, embora o autor apresente indícios de descumprimento contratual por parte das rés (notadamente a ausência de outorga da escritura e a suposta falha na prestação de contas), a pretensão de suspender o pagamento da taxa condominial encontra óbices jurídicos relevantes. Isso porque as obrigações parecem ter naturezas distintas. A obrigação de pagar a taxa de condomínio é, em regra, propter rem, ou seja, vinculada à própria coisa e destinada ao custeio da manutenção e conservação das áreas comuns do empreendimento, beneficiando toda a coletividade de condôminos. Por outro lado, os descumprimentos alegados — falha na outorga da escritura e má gestão do "pool" hoteleiro — são de…
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