Processo 5002022-10.2023.8.13.0710
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 5002022-10.2023.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Licenças] AUTOR: ONE INFRAESTRUTURA DE DADOS S.A. CPF: 34.622.881/0001-02 RÉU: MUNICIPIO DE VAZANTE CPF: 18.278.069/0001-47 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência ajuizada por ONE INFRAESTRUTURA DE DADOS S.A em face do MUNICÍPIO DE VAZANTE. A autora alega que atua na aquisição ou locação de imóveis para a implantação de infraestruturas de suporte a equipamentos de telecomunicações, as quais são posteriormente compartilhadas com operadoras do setor. Afirma que obteve o Alvará de Licença para Construção nº 031/2023 para erguer uma torre de estrutura metálica de 40 metros de altura na Avenida Geraldo Campos, 421, Bairro Novo Horizonte, em Vazante. Contudo, relata que, após abaixo-assinado de moradores locais e intervenção do Ministério Público, o Município instaurou processo administrativo e acabou por revogar a referida licença de construção de forma definitiva. Sustenta a incompetência do Município para legislar ou impor restrições sobre serviços de telecomunicações, sob o argumento de usurpação de competência da União, além de apontar vício de motivação no ato que embargou a obra. Requer, assim, a anulação do embargo e o restabelecimento da licença de construção. O pedido de tutela de urgência foi postergado para após a manifestação da parte contrária (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Município de Vazante apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). No mérito, defendeu a plena legalidade do ato administrativo que anulou o alvará de construção, fundamentando que o local escolhido pela empresa fica a apenas 57 metros de distância da Escola Municipal Antero Candinho, instituição que atende mais de 500 crianças da educação infantil e do ensino fundamental, além de contar com cerca de 100 colaboradores. Argumentou que a instalação de uma torre de 40 metros de altura com equipamentos que emitem radiação eletromagnética em local tão próximo a uma escola gera graves riscos à segurança e à saúde pública, violando as diretrizes de proteção previstas na legislação federal e no ordenamento urbanístico municipal. Pugnou pela improcedência dos pedidos da inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX). A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX indeferiu a tutela de urgência pleiteada, por não vislumbrar a probabilidade do direito da autora e em virtude do caráter satisfativo e irreversível da medida. Réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX). A autora interpôs recurso de agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu a liminar, mas o O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento ao recurso, mantendo incólume a decisão agravada (ID XXX.XXX.XXX-XX). Subsequentemente, os embargos de declaração opostos pela autora foram rejeitados (ID XXX.XXX.XXX-XX) e o recurso especial por ela interposto não foi admitido (ID XXX.XXX.XXX-XX). O agravo em recurso especial também não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX), vindo a transitar em julgado a decisão que manteve a suspensão da obra. Foi deferida a realização de prova pericial de engenharia civil (ID XXX.XXX.XXX-XX). Após a nomeação de profissional habilitado e a apresentação de proposta de honorários (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora…
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