Processo 5002023-06.2026.8.08.0006
TJES • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PROCESSO Nº: 5002023-06.2026.8.08.0006 AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: LUCIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: GERALDO CONRADO DE OLIVEIRA - ES39360 DESPACHO Trata-se de Termo Circunstanciado imputando a prática do crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal a LUCIA DE OLIVEIRA, em face da vítima EDINEI DOS SANTOS COELHO. Conforme certidão, ID 101754069, verifico que a suposto autora do fato faz jus a transação penal, e ainda que não fizesse jus a referido instituto, necessária seria a designação de audiência preliminar, para fins do disposto no Enunciado 99 do FONAJE, que prescreve que: "nas infrações penais em que haja vítima determinada, o desinteresse desta ou composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal". Desta forma, designo audiência preliminar para o dia 01/09/2026, às 14h, a ser realizada na modalidade híbrida, podendo as partes comparecerem na sala física deste Juizado, na Comarca de Aracruz/ES, ou por meio da sala virtual através do link único disponível na ordem de serviço vigente, que segue abaixo: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=JUGrpHlFkoR1BAXSJODmloFylpVGOh.1 ID da reunião: 837 6903 9492 Senha: 34364995 Intimem-se a autuada e a vítima para comparecimento ao ato, encaminhando o link único, bem como advirta-a de que deverá comparecer acompanhada de advogado e que, se assim não ocorrer, será nomeado advogado dativo em seu favor. Deverá, ainda, a vítima ser advertida de que sua ausência ao ato, quando devidamente intimada, importará em arquivamento do feito, na forma do enunciado 99 do Fonaje. Comunique-se, ainda, que caso a partes optem pelo acesso remoto à audiência que o não ingresso no link, no dia e horário aprazados, importará no cômputo de sua ausência ao ato. Caso a intimação da vítima não seja frutífera, determino que a Serventia Cartorária proceda a imediata conclusão dos autos. Vista ao Ministério Público para ciência da data da audiência designada e para apresentar proposta de transação penal. Cumpra-se por oficial de justiça, caso necessário. Diligencie-se. Aracruz/ES, 17 de julho de 2026. MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.