Processo 5002023-93.2025.4.03.6317

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002023-93.2025.4.03.6317
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
7º Juiz Federal da 3ª TR SP
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5002023-93.2025.4.03.6317 RELATOR: LEONARDO JOSE CORREA GUARDA RECORRENTE: RENATO CONTI BOENO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento pela qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício de auxílio-acidente ou, subsidiariamente, auxílio por incapacidade temporária. Na petição inicial, o autor relata ter sofrido um acidente no dia 21 de fevereiro de 2023, ocasião em que, ao reagir a um assalto em legítima defesa, desferiu um golpe contra o agressor, resultando em fratura da base da falange proximal do 5º quirodáctilo da mão direita. Sustenta que o trauma gerou sequelas definitivas, manifestadas pela redução da força e limitação de movimentos no membro afetado, o que passou a exigir maior esforço físico para o desempenho de suas funções habituais. Argumenta que, na condição de consultor de vendas, realiza atividades manuais que necessitam de movimentos repetitivos e o registro constante do desempenho de vendas, tarefas que restaram prejudicadas pelas limitações apresentadas. Diante do quadro, requer a condenação da autarquia ré ao pagamento do auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença anterior, ocorrida em 21 de maio de 2023, ou, subsidiariamente, o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (id 368498774). O laudo pericial médico, confirmou que o autor apresenta sequelas de fratura no 5º quirodáctilo da mão direita. Todavia, em sua análise clínica, o perito judicial concluiu pela inexistência de incapacidade para o trabalho, bem como pela ausência de redução da capacidade laboral para a atividade habitual. O laudo técnico registrou que os movimentos de extensão e flexão dos dedos, bem como a força e a pinça de apreensão em todos os quirodáctilos, encontram-se preservados, não havendo limitações funcionais que possuam repercussão clínica apta a gerar necessidade de maior esforço ou impedir o labor (id 368499146). Em contestação, o réu sustenta a improcedência do pedido, fundamentando sua defesa na ausência de incapacidade laborativa ou de redução da capacidade de trabalho. Argumenta que a mera existência de uma lesão ou sequela não garante o direito ao benefício previdenciário, sendo indispensável a comprovação técnica de que tal condição efetivamente reduz a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Alega, ainda, que o autor não preencheu os requisitos legais estatuídos na Lei nº 8.213/91, requerendo a manutenção da decisão administrativa que indeferiu o benefício (id 368499148). A parte autora apresentou manifestação ao laudo pericial, oportunidade em que impugnou veementemente as conclusões do "expert". Sustentou que o laudo foi omisso ao não considerar as particularidades da função exercida e que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização estabelece que a redução da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo, gera o direito ao auxílio-acidente, sendo irrelevante o nível do dano desde que haja repercussão na atividade profissional (id 368499152). Em sentença, o juízo julgou o pedido improcedente. A decisão fundamentou-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados