Processo 5002024-68.2026.8.08.0045

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002024-68.2026.8.08.0045
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
São Domingos do Norte - Vara Única
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única ES 080 Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Des José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEJANIRA ARAUJO REQUERIDO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/AR DEJANIRA ARAUJO propôs a presente ação AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL c/c DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA DOBRADA COM PEDIDO LIMINAR em face de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A. BANCO MULTIPLO, alegando que celebrou, no dia 17/10/2025, um contrato de empréstimo consignado sob o nº QUA0001133344, no valor de R$ 1.466,16, a ser pago em 96 parcelas de R$ 41,26. Sustenta que lhe foi veiculada a oferta de uma taxa de juros de 2,48% a.m., contudo, a parte requerida teria incorrido em erro substancial ao efetivar a cobrança à taxa de 2,56% a.m. (ou 2,57% a.m., nos termos do laudo pericial), patamar este que aduz ser abusivo e estar consideravelmente acima da taxa média de mercado estipulada pelo BACEN à época, fixada em 1,60% a.m. Requereu, liminarmente, a concessão de tutela de urgência determinando que o valor mensal incontroverso (R$ 29,99, calculado com base na média do mercado) fosse depositado em juízo, obstando-se descontos superiores diretamente em seu benefício previdenciário. É o breve relatório. Decido. A concessão da tutela provisória de urgência exige elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do CPC. Além disso, é necessário que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, do CPC). O deferimento ou indeferimento da medida pleiteada baseia-se na cognição sumária das provas até aqui apresentadas, o que não impede posterior revogação. No caso dos autos, a partir da análise da petição inicial e dos documentos acostados, constato que estão ausentes os requisitos legais para o deferimento do pedido liminar. A probabilidade do direito não resta suficientemente preenchida neste juízo de estrita deliberação inicial. A revisão de encargos contratuais de natureza bancária demanda contraditório regularizado e ampla instrução processual para confrontar as cláusulas pactuadas com as teses de abusividade alegadas. Além disso, o próprio extrato oficial emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), juntado pela requerente, aponta que a taxa de juros mensal registrada no sistema para a modalidade consignada foi de exatamente 2,48% a.m., de modo que a suposta divergência para 2,56% a.m. ou 2,57% a.m. fundamenta-se tão somente em laudo técnico unilateral da autora, carecendo de verificação sob o crivo da ampla defesa. Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não se evidencia na medida em que os descontos questionados vêm ocorrendo de forma retilínea e continuada desde o mês de novembro de 2025, sem que tenha sido demonstrado qualquer fato novo contemporâneo que justifique a supressão imediata da cobrança antes do pronunciamento da parte contrária. Ademais, a alteração liminar da dinâmica de repasse das parcelas fixadas junto à autarquia previdenciária poderia acarretar reflexos administrativos e operacionais de complexa reversibilidade imediata. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na exordial. Da audiência e diligências Por outro lado, desde já, designo o dia…

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