Processo 5002024-92.2025.4.03.6183

TRF3 • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
5002024-92.2025.4.03.6183
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
Gab. 31 - Des. Fed. Daldice Santana
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5002024-92.2025.4.03.6183 RELATOR: DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES DINIZ DE FREITAS JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 2ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: IVANIA JONSSON STEIN - SP161010-A PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de reexame necessário em sentença que concedeu a segurança, para determinar à autoridade impetrada o prosseguimento da análise dos demais requisitos necessários à concessão do auxílio por incapacidade temporária NB 716.793.628-7, afastado o óbice da falta da qualidade de segurado. Sem apresentação de recursos voluntários, os autos subiram a esta Corte. Manifestou-se a Procuradoria Regional da República pelo desprovimento do reexame necessário. É o relatório. Decido. Nos termos do disposto no artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC), estão presentes os requisitos para o julgamento monocrático. Conheço da remessa oficial, ex vi legis. O mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública, nos termos do artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal. No mandado de segurança, o impetrante deve demonstrar direito líquido e certo, o qual, segundo ensina Hely Lopes Meirelles, "(...) é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se o seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais" (Mandado de Segurança: ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, "habeas data" - 13. ed. Atual. Pela Constituição de 1988 - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1989, p. 13/14). O direito invocado deve ser comprovado mediante prova pré-constituída, pois a via mandamental não admite dilação probatória. No caso, a documentação acostada aos autos evidencia a ilegalidade do ato impugnado. A impetrante requereu, em 2/10/2024, a concessão de benefício por incapacidade, indeferido administrativamente por perda da qualidade de segurado. O laudo médico-pericial, extraído do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), concluiu pela existência de incapacidade total e permanente desde 18/12/2023. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) registra vínculo empregatício de 7/11/2011 a fevereiro de 2022, além do recebimento de benefícios por incapacidade nos períodos de 30/4/2020 a 29/5/2020, de 7/3/2022 a 29/5/2023 e de 18/12/2023 a 14/6/2024. Nos termos do art. 15, I, da Lei n. 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente. Desse modo, na data de início da incapacidade, fixada em 18/12/2023, a impetrante estava em gozo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados