Processo 5002025-40.2022.8.08.0030

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002025-40.2022.8.08.0030
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Eder Pontes da Silva
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5002025-40.2022.8.08.0030 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ILZA DAS VIRGENS NASCIMENTO APELADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. SUFICIÊNCIA DAS FATURAS E DOCUMENTOS CADASTRAIS PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ENCARGOS CONTRATUAIS NÃO COMPROVADOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AFASTAMENTO DA MULTA MORATÓRIA E DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ré em ação de cobrança ajuizada por instituição financeira, contra sentença que julgou procedente o pedido para condená-la ao pagamento de débito decorrente de utilização de cartão de crédito, no valor de R$ 16.159,02, acrescido de atualização monetária, custas e honorários advocatícios. A recorrente suscita preliminares de inépcia da petição inicial e cerceamento de defesa, bem como pleiteia a revisão dos encargos cobrados, diante da ausência de apresentação do contrato de adesão ao cartão de crédito, requerendo o afastamento da multa, da capitalização dos juros e a limitação dos juros remuneratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se a ausência do contrato de cartão de crédito acarreta inépcia da petição inicial ou cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se os documentos apresentados são suficientes para comprovar a relação jurídica e o débito principal; (iii) determinar se, ausente comprovação da pactuação contratual, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado; (iv) definir a possibilidade de cobrança de multa moratória e capitalização de juros sem previsão contratual expressa; (v) estabelecer o termo inicial dos juros moratórios; e (vi) verificar a manutenção da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A petição inicial não é inepta quando contém causa de pedir, pedido determinado e correlação lógica entre os fatos narrados e a conclusão pretendida, preenchendo os requisitos previstos no art. 330, § 1º, do CPC. 4. A ficha cadastral, o histórico de faturas e o demonstrativo atualizado do débito constituem documentos idôneos e suficientes para o ajuizamento da ação de cobrança decorrente de cartão de crédito, nos termos do art. 320, do CPC, e do art. 13, da Resolução BACEN nº 3.919/2010. 5. O indeferimento de produção probatória não configura cerceamento de defesa quando a parte deixa de especificar adequadamente as provas pretendidas e o magistrado entende desnecessária a realização de diligências inúteis ou protelatórias. 6. A ausência do instrumento contratual não impede o reconhecimento da relação jurídica e do débito principal, mas inviabiliza a cobrança dos encargos nos moldes postulados, por ausência de comprovação da pactuação das taxas e penalidades aplicadas. 7. Na impossibilidade de comprovação da taxa de juros efetivamente contratada, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações da mesma espécie, conforme a Súmula 530, do STJ. 8. Ausente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados