Processo 5002025-45.2023.8.13.0069
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bicas / Vara Única da Comarca de Bicas Rua José Maria Guarnieri, 0, Alto das Brisas, Bicas - MG - CEP: 36600-000 PROCESSO Nº: 5002025-45.2023.8.13.0069 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDSON MACEDO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA MATA MINEIRA LTDA SICOOB CREDIMATA CPF: 01.152.097/0001-10 SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO Edson Macedo, qualificado nos autos, propôs a presente Ação Indenizatória em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIMATA LTDA – SICOOB CREDIMATA, alegando, em síntese, os argumentos a seguir expostos. Alegou o autor que é aposentado e cliente da instituição financeira ré, utilizando sua conta bancária para recebimento de benefício previdenciário. Relatou que ao comparecer à agência bancária em 03/07/2023, foi abordado pelo gerente, que informou sobre a inadimplência de sua filha referente a um empréstimo, insistindo para que realizasse o pagamento da dívida. Informou que constrangido com a situação, autorizou apenas a transferência do valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) para a conta de sua filha. Contudo, posteriormente, recebeu mensagem informando a contratação de empréstimo consignado no valor de R$ 4.819,05 (quatro mil e oitocentos e dezenove reais e cincocentavos), o qual afirma não ter solicitado ou autorizado. Aduziu que retornou imediatamente à agência, sendo informado de que o contrato teria sido realizado mediante assinatura digital, fato totalmente desconhecido pelo autor, que afirmou jamais ter assinado qualquer contrato de empréstimo, mas apenas autorização para transferência bancária. Relatou, ainda, que o empréstimo foi lançado junto ao INSS, gerando descontos mensais de R$ 109,76 (cento e nove reais e setenta e seis centavos) em seu benefício previdenciário, pelo prazo de 84 parcelas, totalizando R$ 9.219,84 (nove mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e quatro reais), comprometendo sua renda. Sustentou que tentou solucionar administrativamente a questão, porém sem sucesso, não restando alternativa senão o ajuizamento da presente ação. Não fora concedida a tutela antecipada pretendida em mesma ocasião que foi deferida a inversão do ônus da prova e a gratuidade de justiça conforme id 9963023750. Em sede de contestação, a requerida alegou que o autor realizou de forma regular a contratação do empréstimo consignado, afirmando que houve livre e espontânea vontade na celebração do negócio jurídico, bem como plena ciência acerca das condições da renegociação e dos valores contratados. Aduziu que o autor autorizou a operação e assinou os documentos necessários, inclusive por meio de assinatura digital realizada no caixa eletrônico mediante utilização de senha pessoal, sustentando que tal procedimento somente poderia ser efetuado pelo próprio cooperado, inexistindo qualquer irregularidade na contratação. Por fim, impugnou pela improcedência dos pedidos. Em impugnação (id XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora rebateu os pontos apresentados nas peças contestatórias e reiterou seus termos iniciais. As questões preliminares restaram decididas no id XXX.XXX.XXX-XX. Laudo pericial colacionado ao id XXX.XXX.XXX-XX. Vieram-me então os autos conclusos para julgamento. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação Indenizatória, tendo como…
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