Processo 5002026-93.2021.4.03.6121

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002026-93.2021.4.03.6121
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 12 - Des. Fed. Wilson Zauhy
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5002026-93.2021.4.03.6121 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO APELANTE: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE ADVOGADO do(a) APELADO: CAMILA SIQUEIRA DA SILVA - SP380822-A APELADO: VANESSA CRISTINE TOLEDO DA SILVA RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002026-93.2021.4.03.6121 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Advogado do(a) APELANTE: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542-A Advogado do(a) APELANTE: MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES - SP223813-A APELADO: VANESSA CRISTINE TOLEDO DA SILVA Advogado do(a) APELADO: CAMILA SIQUEIRA DA SILVA - SP380822-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recursos de apelação interpostos pela União Federal, pelo Estado de São Paulo e pelo Município de Taubaté, em face da sentença que confirmou a tutela antecedente e julgou procedente o pedido da autora a fim de condenar os entes públicos na obrigação de fazer consistente em garantir à parte autora o fornecimento da medicação DUPILUMABE, na forma prescrita pelo profissional que a assiste, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como condenou os réus ao pagamento de honorários advocatícios, que fixou em 8% (oito por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, II, do CPC/2015 (ID 323457061). Em face da referida decisão, a União Federal interpôs recurso de apelação pugnando pela reforma da decisão, sob o fundamento, em síntese, de que há alternativas terapêuticas no âmbito do SUS, bem como que o medicamento possui alto custo e que não possui custo-efetividade. Aduz, por fim, que os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC (ID 311890187). O Município de Taubaté, por sua vez, interpôs recurso de apelação sustentando, em síntese, a sua ilegitimidade passiva para figurar na demanda, bem como a reforma da síntese em razão da necessidade da observância dos requisitos firmados no julgamento do Tema 106/STJ e da aplicação do princípio da reserva do possível ante o alto custo do medicamento (ID 311890188). O Estado de São Paulo interpôs recurso de apelação pugnando pela reforma da decisão, sob a alegação, em síntese, de que se trata de medicamento de alto custo, não padronizado, e a necessidade da observância dos Temas 106 do STJ e Temas 793, 06 e 1234 do STF (ID 311890191). Contrarrazões da apelada pugnando pelo desprovimento dos recursos (ID 311890193). É o relatório. Decido. VOTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002026-93.2021.4.03.6121 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Advogado do(a) APELANTE: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542-A Advogado do(a) APELANTE: MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES - SP223813-A APELADO: VANESSA CRISTINE TOLEDO DA SILVA Advogado do(a) APELADO: CAMILA SIQUEIRA DA SILVA - SP380822-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Da preliminar de ilegitimidade passiva Quanto às alegações de ilegitimidade passiva do Município de Taubaté, teço as seguintes considerações. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 855.178/SE (Tema 793), fixou a…

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