Processo 5002028-32.2020.4.02.5117

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5002028-32.2020.4.02.5117
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de São Gonçalo
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002028-32.2020.4.02.5117/RJ EXEQUENTE : BARBARA ARAUJO DA CUNHA ADVOGADO(A) : THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A) : HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A) : HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A) : FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela CEF. Evento 304. A exequente concorda com os valores depositados pela executada no valor de R$ 5.549,86 e indica a conta bancária do advogado Fábio Moleiro Franci para a transferência. Evento 313. A exequente apresentou a declaração de não oposição ao destaque dos honorários contratuais.  Evento 321. A exequente apresenta substabelecimento dando poderes ao advogado Fábio Moleiro Franci com poderes especificos para receber e dar quitação. Revendo posicionamento anterior, entendo que não se mostra possível a transferência de valores para conta que não seja de titularidade do beneficiário, ainda que conste na procuração poderes ao advogado para receber e dar quitação. Quanto ao ponto, é certo que o art. 906 do CPC permite a substituição de expedição de alvará pela transferência bancária. No entanto, no tocante à expedição de alvará e outras formas de levantamento de valores depositados à disposição da Justiça Federal, bem como dos precatórios e RPVs, a Resolução 708/2021, assim dispõe: "Art. 3º No alvará de levantamento eletrônico, deverão constar os seguintes dados: a) Nome e CPF/CNPJ do titular do crédito a ser levantado; b) Número do processo que deu origem ao alvará e, no caso de levantamento de precatório ou RPV, também o número do processo de requisição de pagamento no TRF; c) Nome da instituição financeira, agência e o número da conta depositária; d) Valor a ser levantado; e) Prazo para o cumprimento do alvará, que será contado da data de entrega da documentação necessária ao levantamento à instituição financeira depositária; f ) Nome e CPF da pessoa autorizada pelo juízo a efetivar o levantamento em nome do titular do crédito, quando for o caso ; g) Dados bancários pessoais do destinatário do crédito quando indicada transferência bancária imediata dos valores sacados; h) Os novos dados vinculados à conta de depósito, fixados por decisão judicial, se houver necessidade de sua alteração, tais como indicação de valores isentos ou não tributáveis, base de cálculo, alíquota ou parcela a deduzir em relação ao imposto de renda a ser retido na fonte e novo valor devido a título de contribuição previdenciária do servidor público da União. § 1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. § 2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação." - grifei Por seu turno, a Resolução 983/2026 do CJF, de 18/03/2026, regulamenta o saque e levantamento de depósitos nos casos de condenação da Fazenda Pública, nos seguintes termos: "Art. 49. Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos Tribunais Regionais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados