Processo 5002028-96.2024.8.13.0155
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caxambu / Juizado Especial da Comarca de Caxambu Rua Major Penha, 22, Centro, Caxambu - MG - CEP: 37440-000 PROCESSO Nº: 5002028-96.2024.8.13.0155 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSANA DA SILVA PAULA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SOARES E VITORINO ODONTOLOGIA LTDA CPF: 39.933.520/0001-92 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos moldes do artigo 38 da Lei 9.099 de 1995. I. Fundamentação ROSANA DA SILVA PAULA propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do IMPLANTE FÁCIL (SOARES E VITORINO ODONTOLOGIA LTDA), qualificadas, ao argumento de que se submeteu a procedimento de implante dentário (“protocolo”), junto à requerida, mediante o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e apresentou, em seguida, quadro álgico agudo, alegando suposta falha na prestação de serviço odontológico e negligência no atendimento pós-operatório. Asseverou que, após tentativas infrutíferas de resolução do problema, foi pactuada a resilição bilateral com a promessa de restituição integral dos valores vertidos, que, contudo, não fora cumprido pela Requerida, razão pela qual pleiteia a reparação por danos materiais relativos ao indébito e aos custos de deslocamento [R$ 9.000,00 (nove mil reais)], cumulado com indenização por danos morais pelo descaso assistencial e do desgaste emocional suportado [R$15.000,00 (quinze mil reais)]. A requerida, em sua contestação (ID10388121258), arguiu a preliminar de incompetência deste juízo, em razão de cláusula de eleição de foro prevista no contrato de prestação de serviços e, no mérito, pugnou pela improcedência total da ação, alegando a inexistência de falha na prestação do serviço, sustentando que o tratamento de implante protocolo foi executado conforme as normas técnicas, com a devida entrega das próteses e acompanhamento pós-operatório, restando, pois, cumprida a obrigação. Argumentou, ainda, que as dores relatadas pela autora são intercorrências biológicas previsíveis e que estão ausentes o nexo causal e os danos morais indenizáveis, impugnando o pedido de ressarcimento de gastos com deslocamento por ser este um ônus decorrente da livre escolha da paciente pela clínica em outra localidade. As partes são legítimas e estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades a serem declaradas, sendo dispensada a produção de outras provas, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. I.1. Da Preliminar Em sede de contestação, a requerida suscitou a preliminar de incompetência territorial para apreciação e julgamento da demanda, tendo em vista a eleição do foro de Cruzeiro/SP em cláusula constante do contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes. Todavia, tal insurgência não merece prosperar. Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 101, estabelece a faculdade do consumidor em propor a ação em seu domicílio, ainda que haja cláusula de eleição de foro, sobretudo quando a previsão contratual resulte em onerosidade excessiva ao consumidor, como é o presente caso, em que o foro eleito, Cruzeiro/SP, fica a quase 100 km de distância do domicílio da autora. Sob esse prisma, já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.