Processo 5002029-90.2026.8.08.0045

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002029-90.2026.8.08.0045
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
São Domingos do Norte - Vara Única
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única ES 080 Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Des José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIGOR GERA DE LIMA REQUERIDO: AQUIRIS GAME STUDIO S/A DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/AR Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por HIGOR GERA DE LIMA em face de AQUIRIS GAME STUDIO S/A (EPIC GAMES BRASIL). O autor narra que é consumidor dos serviços da plataforma digital da requerida desde 2018, por meio da conta vinculada ao e-mail "higor.live2@outlook.com". Alega que, após anos de investimentos na aquisição de jogos e itens virtuais, foi surpreendido em outubro de 2022 com o bloqueio e a inativação arbitrária de sua conta. Informa que tentou solucionar o imbróglio administrativamente, enviando comprovantes de titularidade e recibos de pagamento, porém a requerida manteve a restrição sob a alegação genérica de que não foi possível verificar o autor como criador da conta. Requer, em sede liminar, o restabelecimento integral do acesso à conta ou, subsidiariamente, a determinação de preservação imediata de todos os seus dados e ativos digitais. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Da Inversão do Ônus da Prova A relação firmada entre as partes é de consumo, subsumindo-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Presentes a vulnerabilidade técnica do consumidor frente à capacidade sistêmica da empresa de tecnologia e a verossimilhança de suas alegações (demonstrada pela juntada de faturas e recibos históricos de compras vinculados ao seu e-mail), defiro a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90. Incumbirá à requerida acostar aos autos os relatórios técnicos, logs de acesso, razões de segurança e demais documentos que embasaram o bloqueio da referida conta. Da Tutela de Urgência O artigo 300 do Código de Processo Civil condiciona a concessão da tutela de urgência à demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), não se admitindo a medida quando houver perigo de irreversibilidade. No caso em tela, a probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelos comprovantes de transações financeiras (via PayPal e Xsolla) e e-mails do suporte que associam o autor à conta inativada. Contudo, observo que o bloqueio ocorreu em outubro de 2022. O considerável lapso temporal até o ajuizamento da demanda mitiga a urgência contemporânea necessária para a concessão de ordem drástica de restabelecimento imediato da conta inaudita altera parte, medida que poderia, em tese, interferir em protocolos de segurança sistêmica da requerida antes do contraditório. Lado outro, o perigo de dano encontra-se cristalino no que tange ao risco de perda definitiva do patrimônio digital construído pelo autor, consubstanciado na possibilidade de exclusão rotineira (purga) de dados de contas inativas nos servidores da empresa. O provimento cautelar de congelamento e preservação dos dados revela-se não apenas urgente e plenamente reversível, como estritamente necessário para garantir o resultado útil desta demanda. Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada,…

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