Processo 5002032-16.2026.4.04.7215

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002032-16.2026.4.04.7215
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Concórdia
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002032-16.2026.4.04.7215/SC AUTOR : DENIA DOMIT EMPINOTTI ADVOGADO(A) : FERNANDO DAMIAN BATSCHAUER (OAB SC031574) ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTIANE CAMPI BENVENUTTI (OAB SC047293) DESPACHO/DECISÃO I -     Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. II - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Emende a petição inicial juntando aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a. procuração outorgando poderes ao advogado atuante no feito , juntando aos autos instrumento com assinatura válida e atual . Pretendendo apresentar o instrumento do mandato assinado digitalmente (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 1°), é imprescindível que a assinatura eletrônica seja do próprio outorgante da procuração, o que somente pode ser feito com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), ou gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ( assinador.iti.br ) para qualquer pessoa que tenha conta gov.br  com nível de autenticação prata ou ouro. Nesse sentido, precedente da 2ª TR de Santa Catarina, v.g processo 5010710-33.2024.4.04.7201. b.   comprovante de domicílio atual em nome próprio . Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. Tal providência se demonstra imprescindível para definição da competência, consoante art. 109, § 2º, da CF/88. Sinalo que se entende por comprovante de endereço  faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo) . 2. Apresente declaração de hipossuficiência econômica atualizada ou poderes especiais conferidos ao seu patrono para fins de requerimento do benefício da gratuidade judicial, com assinatura válida ,  sob pena de indeferimento . Pretendendo apresentar a declaração de hipossuficiência assinada digitalmente (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 1°), é imprescindível que a assinatura eletrônica seja do próprio declarante, o que somente pode ser feito com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), ou gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ( assinador.iti.br ) para qualquer pessoa que tenha conta gov.br  com nível de autenticação prata ou ouro. Nesse sentido, precedente da 2ª TR de Santa Catarina, v.g processo 5010710-33.2024.4.04.7201. 3.  Caso intente a reafirmação da DER, especifique, na parte atinente aos pedidos, a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação, etc) , sob pena de…

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