Processo 5002032-23.2025.4.04.7127
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002032-23.2025.4.04.7127/RS AUTOR : JORGE DA ROSA CHRISTOVAN ADVOGADO(A) : MATHIAS HICKMANN (OAB RS115968) ADVOGADO(A) : DARLEI ANTONIO FORNARI (OAB RS029656) ADVOGADO(A) : PAULA LARISSA DA SILVA MARTINS SANCHES (OAB RS122543) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, desta Vara Federal, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: 1. Inicialmente, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , juntar aos autos: 1.1. Comprovante de residência atualizado em nome do(a) Autor(a) da ação ou, caso em nome de terceiro, declaração de residência firmada pelo titular da conta/comprovante apresentado. 2. Tratando-se de pedido de reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos: 2.1) declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora, acompanhadas de documentos de identificação com foto ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial, devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora morava com quem nesta localidade? Com quais familiares? 5. A parte autora ou seus familiares tinham casa na cidade ou apenas na área rural? 6. A propriedade era da família (própria) ou arrendada, cedida, etc.? Qual tamanho aproximado da área (em hectares) em que exercida a atividade rural? 7. A renda da parte autora e sua família era extraída exclusivamente da agricultura ou havia outra fonte de renda (aluguel, arrendamento ou outra fonte)? 8. Tinham empregados? Como preparavam a terra? 9. O que produziam na propriedade? Vendiam parte da produção? Se sim, para quem? 10. Especificamente em relação à parte autora, a testemunha chegou a vê-la trabalhando na propriedade rural? Fazendo qual atividade, por exemplo? Desde que idade ela trabalhou na atividade rurícola? 11. A parte autora estudou na localidade? Era perto? Até que série estudou nessa escola? 12. Em que época a parte autora deixou esse trabalho? Para onde foi e qual atividade passou a exercer? As gravações em arquivo audiovisual (em formato MP4, WMV, MPG e MPEG e tamanho de até 70 MB ) deverão deverão ser juntadas pelo advogado. Em caso de justificada impossibilidade, podem ser encaminhadas ao e-mail da Secretaria da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Palmeira das Missões ( rspmm01@jfrs.jus.br ) ou entregues, em pendrive para "baixa", no balcão da Vara Federal ou da UAA de Frederico Westphalen. Somente serão admitidos arquivos nos formatos supracitados, ficando a Secretaria dispensada de proceder à conversão ou à compactação de arquivos com outros…
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