Processo 5002034-88.2025.4.03.6005
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002034-88.2025.4.03.6005 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA DE PONTA PORÂ-1DP-PONTA PORÃ REU: ANA LETICIA LUZ PEREIRA ADVOGADO do(a) REU: ATILA GERALDO OLIVEIRA CARVALHO - MS27416 ADVOGADO do(a) REU: ABDIAS DE CARVALHO RABELO - CE41943 TERCEIRO INTERESSADO: VALDIR RODRIGUES SENTENÇA I RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ANA LETICIA LUZ PEREIRA, imputando-lhe a prática da conduta típica prevista no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006. Segundo consta do aditamento à denúncia: Conforme exposto pelo Parquet estadual na inicial acusatória, a ação policial teve início a partir do recebimento de uma denúncia anônima de que um passageiro a bordo de um ônibus da empresa Cruzeiro do Sul estaria transportando entorpecentes. Em razão disso, a Polícia Militar abordou o coletivo placa RWA3E64, prefixo 420525, iniciando a fiscalização das bagagens. Durante a inspeção, foram inicialmente localizados produtos oriundos do Paraguai sem documentação legal com um passageiro, embora nenhuma droga tenha sido encontrada com ele. Na sequência, no bagageiro, os policiais sentiram um odor característico de maconha. A busca resultou na apreensão de 32 tabletes de maconha, pesando aproximadamente 30 kg. A droga estava distribuída em duas malas (14 tabletes em uma e 18 na outra). Por meio dos tíquetes de bagagem, a proprietária foi identificada como a passageira ANA LETICIA, que ocupava a poltrona 07. Em confissão inicial, a denunciada declarou que foi contratada para transportar o entorpecente de Ponta Porã/MS até Fortaleza/CE, uma rota de aproximadamente 3.500 km. A droga foi apreendida e submetida à exame preliminar (ID 457282489 - Pág. 78), que atestou a materialidade delitiva. Além da droga, apreendeu-se também um aparelho celular pertencente à denunciada ANA LETICIA. O aditamento à denúncia foi recebido em 19 de fevereiro de 2026 (ID 557629199). ANA LETICIA LUZ PEREIRA, foi devidamente citada (ID 563822224). Após, a ré, por meio de sua advogada constituída, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, apresentou resposta à acusação (ID 563852421). Na ocasião, não foram arguidas preliminares a defesa e se reservou no direito de adentrar ao mérito nas alegações finais, arrolando as mesmas testemunhas da acusação. Por decisão (ID 580323240), foi afastada a absolvição sumária e determinado o prosseguimento do feito. Em audiência de instrução realizada no dia 01/07/2026, colheu-se as declarações das testemunhas ODAIR LOPES CABRAL e VALDIR RODRIGUES e interrogatório da ré ANA LETICIA LUZ PEREIRA. A testemunha JOSUE BENGTSON RODRIGUES foi dispensada pelas partes (ID 591804060). Na fase do art. 402 do CPP não houve requerimentos pelas partes. As partes ofertaram alegações finais orais. Em síntese, o MPF requereu a condenação da ré nos termos da denúncia, fundamentando-se na confissão da acusada e no depoimento policial. Por sua vez, a defesa sustentou, preliminarmente, a ilegalidade da busca e apreensão por ausência de fundada suspeita e a ocorrência de "Fishing Expedition" (pesca predatória). No mérito, pugnou pelo afastamento da causa de aumento da transnacionalidade, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.