Processo 5002035-79.2025.8.13.0567

TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5002035-79.2025.8.13.0567
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5002035-79.2025.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 RÉU: ADAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar, fulcrada no Decreto-Lei nº 911/69, ajuizada por Banco Pan S.A. em face de Adailson Pereira de Oliveira, em virtude do inadimplemento de obrigações garantidas por alienação fiduciária, consubstanciadas na Cédula de Crédito Bancário juntada ao (ID XXX.XXX.XXX-XX). A medida liminar foi deferida (ID XXX.XXX.XXX-XX) e devidamente cumprida, conforme o Auto de Busca e Apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu apresentou contestação com reconvenção, (ID XXX.XXX.XXX-XX), oportunidade na qual, preliminarmente, a descaracterização da mora em virtude da cobrança de encargos abusivos no tempo de normalidade. No mérito pugnou pela revogação da medida liminar, e alçou alegações relativas a abusividade dos juros. Em sede de reconvenção pugnou pela condenação do autor a restituir o réu os valores pagos em excesso. No bojo de sua peça defensiva, o requerido pleiteou ainda pela inversão do ônus da prova. Instada a se manifestar, a parte autora ofereceu réplica e contestaçãp a reconvenção (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual refutou alegações de abusividade, pugnando, ao final, pela rejeição dos argumentos da contestação e improcedência da reconvenção. Pois bem. DECIDO. 1. Da revogação da medida liminar Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/69, a concessão da liminar de busca e apreensão está condicionada à comprovação do inadimplemento ou da mora. A constituição da mora, por sua vez, está disciplinada no artigo 2º, § 2º, do referido Decreto, segundo o qual esta pode ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a mora pode ser descaracterizada caso haja a cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual. Nesse sentido, o REsp 1.061.530, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabelece que “o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.” No caso concreto, conforme contrato juntado sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, verifica-se que, além da previsão de taxas de juros mensal e anual, há incidência de capitalização de juros diariamente, conforme item 8, mas sem indicação do percentual respectivo. Ocorre que, nos termos do REsp 1.826.463/SC, julgado pelo STJ em 14/10/2020, a capitalização diária de juros é considerada abusiva caso inexista previsão expressa da taxa diária no contrato. Ipsis litteris: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. (EN. 3/STJ). CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DIÁRIA NÃO INFORMADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. 1. Controvérsia acerca do cumprimento de dever de informação na hipótese em que pactuada capitalização diária de juros em contrato bancário. 2. Necessidade de fornecimento, pela instituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados