Processo 5002036-41.2026.4.04.7122
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002036-41.2026.4.04.7122/RS AUTOR : HEBER ALFREDO NUNEZ CAZENAVE ADVOGADO(A) : THANISE TEIXEIRA KONIG BARCELOS (OAB RS076736) AUTOR : ZULLY ROSIE COLMAN DE NUNEZ ADVOGADO(A) : THANISE TEIXEIRA KONIG BARCELOS (OAB RS076736) DESPACHO/DECISÃO Da pretensão da inicial: Trata-se de ação pelo rito "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" proposta por HEBER ALFREDO NUNEZ CAZENAVE e ZULLY ROSIE COLMAN DE NUNEZ em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e cujos principais pedidos são: Questões agora decididas: Atendimento preferencial O atendimento preferencial imediato e individualizado está assegurado ao idoso nos termos do art. 3º, §1º, I, Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.741/2003, idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade. Considerando estar-se diante de direito subjetivo que independe de requerimento, defiro a tramitação prioritária à parte autora, que já está na capa dos autos. Da gratuidade de justiça A parte autora solicitou o benefício da gratuidade da justiça, embasando o pedido na alegação de que não pode arcar com o pagamento das despesas processuais sem o prejuízo do seu sustento. Há presunção relativa da necessidade do benefício quando a parte for pessoa natural. Dessa forma, inexistindo elementos nos autos capazes de demonstrar a falta do preenchimento dos pressupostos, defiro-lhe a gratuidade de justiça. Da antecipação de tutela A tutela provisória pode estar baseada, nos termos do art. 294 do Código de Processo Civil, tanto na evidência quanto na urgência. Esta exige para a sua concessão a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. Aquela, por seu turno, não se encontra centrada na necessidade de antecipar o provimento jurisdicional em razão do risco de perecimento do direito pleiteado. Pelo contrário, visa disciplinar os ônus decorrentes do tempo do processo, ante a robustez da tese veiculada pelo autor. Tanto é assim que o próprio art. 311 do CPC retira a necessidade de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela de evidência. Em se tratando no caso dos autos de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com efeito, é necessário que as alegações da inicial sejam relevantes, a ponto de, em um exame perfunctório, possibilitar ao julgador prever a possibilidade de êxito da ação (probabilidade do direito). Além disso, deve estar presente a indispensabilidade da concessão da medida (fundado perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo), a fim de que não haja o risco de perda do direito ou da sua ineficácia, se deferida a ordem apenas ao final. No caso dos autos , os autores, estrangeiros e casados entre si, afirmam que não conseguem efetuar o desbloqueio dos seus respectivos benefícios de aposentadoria (NB 152.358.535-5 e NB 146.414.056-9) para a efetivação de empréstimo consignado por obstáculo ao reconhecimento facial no Sistema do Meu INSS (E 1.15 ). Atribuem o impedimento ao fato de serem estrangeiros e sustentam que teriam sido orientados pelo INSS a susbtituírem o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Informam que adotaram as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.